
Os desdobramentos envolvendo Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como Douglas Mancha, movimentaram o noticiário policial na noite de quinta-feira (02/07). Após obter uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderia resultar em sua soltura, uma nova ordem judicial expedida pela Justiça de Minas Gerais determinou sua prisão temporária por 30 dias, mantendo o investigado sob custódia.
Mais cedo, na mesma data, veículos de comunicação de todo o estado noticiaram a decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que revogou a prisão preventiva de Douglas Mancha e determinou a aplicação de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte, a proibição de deixar o país e o comparecimento periódico à Justiça.
A decisão do STJ chegou a abrir caminho para a possível saída de Douglas Mancha da Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas. No entanto, ainda na noite de quinta-feira, uma nova determinação judicial alterou novamente o cenário.
Conforme mandado expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o alvará de soltura decorrente da decisão do STJ foi emitido às 14h25. Posteriormente, às 20h49, foi assinado eletronicamente pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, um mandado de prisão temporária pelo prazo de 30 dias.
De acordo com a decisão, a medida foi decretada no âmbito de uma investigação relacionada a um homicídio qualificado. O magistrado entendeu que a prisão temporária é necessária para garantir a realização e a preservação de diligências investigativas ainda pendentes, ressaltando que eventual análise sobre prisão preventiva poderá ocorrer em momento posterior, conforme o avanço das apurações.
O próprio documento judicial registra que Douglas Mancha já se encontrava recolhido na Penitenciária de Francisco Sá quando a nova ordem foi expedida.
Douglas Mancha foi preso em março deste ano, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, durante uma operação conjunta envolvendo a Polícia Federal, o Departamento Estadual de Operações Especiais (DEOESP) da Polícia Civil de Minas Gerais e autoridades bolivianas. À época, ele figurava entre os alvos mais procurados do país e era apontado por órgãos de segurança pública como uma das principais lideranças do tráfico de drogas em Minas Gerais.
Com a nova decisão da Justiça mineira, Douglas Mancha permanece custodiado enquanto as investigações relacionadas ao caso seguem em andamento.
A defesa de Douglas de Azevedo Carvalho tem espaço aberto para se manifestar sobre os fatos relatados nesta reportagem. Eventuais esclarecimentos, informações adicionais ou contrapontos serão incorporados à cobertura jornalística, observados os critérios editoriais adotados pela reportagem.
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