
Administração Municipal afirma que atualização do imposto segue o Código Tributário Municipal, nega aumento arbitrário e informa que responderá formalmente ao pedido encaminhado pela Câmara.
A Prefeitura de Santa Maria de Itabira divulgou uma nota oficial em resposta aos questionamentos apresentados pelo vereador Luciano Ferreira da Silva sobre a atualização e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026.
Na manifestação, a Administração Municipal esclarece que o pedido de informações é de iniciativa do vereador e ressalta que a Câmara Municipal, por meio de sua Presidência, exerceu seu papel institucional ao encaminhar formalmente o requerimento ao Poder Executivo.
Segundo a Prefeitura, a atualização do IPTU está prevista no Código Tributário Municipal e utiliza como referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), índice atualizado anualmente pelo Governo de Minas Gerais. A Administração afirma que não houve criação de novo tributo, alteração de alíquotas ou aumento arbitrário promovido pelo Executivo.
A nota também destaca que eventuais alterações na legislação tributária municipal dependem de apreciação e aprovação da Câmara Municipal. De acordo com a Prefeitura, caso houvesse mudança de alíquota ou outra modificação legal relacionada ao imposto, o tema seria submetido ao Legislativo.
Em seu posicionamento, a Administração contesta os questionamentos apresentados pelo vereador e sustenta que os procedimentos adotados seguem a legislação tributária vigente. A Prefeitura também reafirma que a fiscalização exercida pelos vereadores é uma atribuição legítima do Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que defende que essa atuação deve observar os dispositivos legais aplicáveis.
Ainda conforme a nota, todos os questionamentos encaminhados pela Câmara Municipal serão respondidos oficialmente dentro dos trâmites administrativos. A Prefeitura afirma manter o compromisso com a transparência, o respeito institucional e o cumprimento da legislação.
Por fim, a Administração Municipal reafirma seu respeito à Câmara Municipal e aos vereadores, colocando-se à disposição da população e dos órgãos de fiscalização para prestar os esclarecimentos necessários sobre a atualização do IPTU.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE QUESTIONAMENTOS DO VEREADOR LUCIANO SILVA
Diante da matéria divulgada a respeito dos questionamentos apresentados pelo vereador Luciano Silva sobre a cobrança do IPTU no exercício de 2026, a Prefeitura de Santa Maria de Itabira vem a público prestar os devidos esclarecimentos e, sobretudo, evitar que informações apresentadas sem o necessário conhecimento da legislação tributária municipal causem dúvidas e desinformação à população.
Inicialmente, é fundamental deixar claro que os questionamentos são de iniciativa exclusiva do vereador Luciano Silva. A Câmara Municipal, por meio de sua Presidência, cumpriu apenas seu papel institucional ao encaminhar formalmente o pedido ao Poder Executivo. Portanto, qualquer manifestação desta Administração sobre o conteúdo e a pertinência dos questionamentos apresentados é dirigida exclusivamente ao parlamentar que os formulou, não se estendendo à Câmara Municipal ou aos demais vereadores.
Causa estranheza que um membro do Poder Legislativo Municipal demonstre tamanho desconhecimento sobre regras básicas relacionadas à cobrança dos tributos do próprio Município.
O valor utilizado como referência para a atualização do IPTU está previsto no Código Tributário Municipal, possuindo como referência a Unidade Fiscal do Estado de Minas (UFEMG) a qual sofre atualização de forma anual pelo Governo do Estado. Portanto, não houve criação de novo imposto, alteração arbitrária de alíquota ou aumento promovido unilateralmente pela Prefeitura.
Mais grave ainda é o fato de o vereador levantar dúvidas sobre um suposto “reajuste” como se o Poder Executivo pudesse simplesmente decidir aumentar o IPTU por vontade própria. O parlamentar deveria saber que qualquer alteração tributária que dependa de mudança na legislação municipal deve necessariamente passar pelo Poder Legislativo, sendo submetida à análise e votação da própria Câmara Municipal.
Portanto, se tivesse ocorrido um aumento do IPTU por meio de alteração de alíquota ou mudança legislativa, o próprio vereador teria tido conhecimento e participação no processo de apreciação da matéria. Questionar publicamente se houve um aumento sem sequer verificar a existência de qualquer projeto de lei aprovado pela Câmara evidencia, no mínimo, falta de conhecimento sobre o funcionamento do processo legislativo e da legislação tributária que rege o Município.
A fiscalização é uma atribuição legítima e indispensável de todo vereador. Entretanto, fiscalizar exige responsabilidade, conhecimento e compromisso com a verdade. A utilização dessa prerrogativa não deve servir para criar dúvidas na população sobre procedimentos que estão expressamente previstos em lei e que podem ser facilmente verificados antes da formulação de questionamentos públicos.
A Prefeitura de Santa Maria de Itabira responderá formalmente a todos os questionamentos encaminhados, com a transparência e o respeito institucional que sempre pautaram sua relação com o Poder Legislativo. Isso, entretanto, não impede que a Administração esclareça à população que não houve qualquer aumento arbitrário do IPTU e que os critérios utilizados para sua atualização seguem a legislação vigente.
Por fim, a Administração Municipal reafirma seu respeito à Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira e aos vereadores que exercem de forma responsável sua função fiscalizadora. Ao mesmo tempo, lamenta que o desconhecimento individual de um parlamentar sobre procedimentos básicos da administração tributária municipal seja utilizado para levantar suspeitas sobre a atuação do Poder Executivo e gerar dúvidas desnecessárias entre os contribuintes.
A Prefeitura permanece à disposição da população e dos órgãos de fiscalização para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre com transparência, responsabilidade e respeito à legislação