
A Justiça de Minas Gerais autorizou, em decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros do estado. A medida abrange 41 empresas do grupo, que informou, na ação, um passivo de aproximadamente R$ 959,7 milhões.
De acordo com o processo, as empresas atribuem a crise financeira, principalmente, aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19. Segundo o grupo, a redução no número de passageiros durante o período, aliada ao aumento dos custos operacionais, como combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota, comprometeu o equilíbrio financeiro das operações.
Ainda conforme a ação, a recuperação da demanda por transporte coletivo ocorreu de forma gradual e não foi suficiente para restabelecer a saúde financeira das empresas. O grupo afirma que adotou medidas de reestruturação, incluindo redução de custos e renegociação de dívidas, mas sustenta que essas iniciativas não foram suficientes para afastar o risco de insolvência.
Na decisão, a magistrada determinou a manutenção das medidas de urgência já concedidas anteriormente, entre elas a suspensão de atos de penhora, bloqueio, apreensão e leilão de bens das empresas. O objetivo é garantir a continuidade das operações e evitar que medidas adotadas por credores comprometam a prestação dos serviços de transporte.
A decisão também estabelece a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial, conforme previsto na legislação.
Para acompanhar o processo, foi nomeado como administrador judicial o escritório Brizola Japur, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e acompanhar a execução da recuperação judicial.
O Grupo Saritur terá prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar um plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja protocolado dentro do período estabelecido, o processo poderá ser convertido em falência.
Após a publicação do edital previsto na Lei de Recuperação Judicial, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados no processo.
A decisão também determinou a retirada do sigilo da ação, mantendo em segredo de Justiça apenas os documentos protegidos por sigilo legal.
Até o momento da publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do Grupo Saritur sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da empresa, bem como dos demais órgãos e instituições citados no processo.
Ver essa foto no Instagram