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Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur em Minas Gerais

Decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte abrange 41 empresas do grupo, que terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
03/08/2026 às 09h50 Atualizada em 03/08/2026 às 09h56
Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur em Minas Gerais
Edição digital: Diego Jorge/Plantão Santamariense

A Justiça de Minas Gerais autorizou, em decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados de transporte de passageiros do estado. A medida abrange 41 empresas do grupo, que informou, na ação, um passivo de aproximadamente R$ 959,7 milhões.

De acordo com o processo, as empresas atribuem a crise financeira, principalmente, aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19. Segundo o grupo, a redução no número de passageiros durante o período, aliada ao aumento dos custos operacionais, como combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota, comprometeu o equilíbrio financeiro das operações.

Ainda conforme a ação, a recuperação da demanda por transporte coletivo ocorreu de forma gradual e não foi suficiente para restabelecer a saúde financeira das empresas. O grupo afirma que adotou medidas de reestruturação, incluindo redução de custos e renegociação de dívidas, mas sustenta que essas iniciativas não foram suficientes para afastar o risco de insolvência.

Na decisão, a magistrada determinou a manutenção das medidas de urgência já concedidas anteriormente, entre elas a suspensão de atos de penhora, bloqueio, apreensão e leilão de bens das empresas. O objetivo é garantir a continuidade das operações e evitar que medidas adotadas por credores comprometam a prestação dos serviços de transporte.

A decisão também estabelece a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial, conforme previsto na legislação.

Para acompanhar o processo, foi nomeado como administrador judicial o escritório Brizola Japur, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e acompanhar a execução da recuperação judicial.

O Grupo Saritur terá prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar um plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja protocolado dentro do período estabelecido, o processo poderá ser convertido em falência.

Após a publicação do edital previsto na Lei de Recuperação Judicial, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados no processo.

A decisão também determinou a retirada do sigilo da ação, mantendo em segredo de Justiça apenas os documentos protegidos por sigilo legal.

Até o momento da publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do Grupo Saritur sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da empresa, bem como dos demais órgãos e instituições citados no processo.

 

 
 
 
 
 
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