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Funcionária de hospital de Januária que foi demitida por suposta oposição ao prefeito será indenizada

Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de técnica de enfermagem que trabalhou por quase 22 anos na instituição

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: TRT-MG
13/08/2026 às 11h43 Atualizada em 13/08/2026 às 11h48
Funcionária de hospital de Januária que foi demitida por suposta oposição ao prefeito será indenizada
Edição digital: Diego Jorge/Plantão Santamariense

Uma funcionária de um hospital de Januária, no Norte de Minas, que foi demitida após quase 22 anos de trabalho será indenizada por danos morais. A Justiça do Trabalho considerou que a dispensa teve caráter discriminatório, em razão de uma suposta ligação da trabalhadora com a oposição política ao prefeito.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 13 de agosto, pela Justiça do Trabalho. O caso foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Januária.

A profissional atuava como técnica de enfermagem e foi dispensada sem justa causa após uma mudança na gestão do hospital. De acordo com as provas analisadas no processo, a alteração administrativa teria sido acompanhada pela saída de funcionários considerados ligados à oposição política local.

Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que outros trabalhadores também teriam sido demitidos naquele período por supostamente não apoiarem o então prefeito.

Para a relatora do processo, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, embora a demissão sem justa causa seja permitida, esse direito não pode ser utilizado como instrumento de discriminação.

Indenização de R$ 15 mil

Na primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Ao analisar o recurso apresentado pelo hospital, a Terceira Turma do TRT-MG reduziu o valor para R$ 15 mil.

O colegiado considerou a ofensa de natureza média e avaliou que o valor seria suficiente para compensar a trabalhadora e produzir efeito pedagógico para o empregador.

A decisão cita a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relacionada à proteção contra dispensas discriminatórias.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de recurso de revista.

O Plantão Santamariense ressalta que a reportagem se baseia nos fundamentos apresentados na decisão judicial. A caracterização da demissão como discriminatória decorre do entendimento da Justiça do Trabalho, e o processo ainda está sujeito à análise de recurso.

 

 
 
 
 
 
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