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MPMG consegue na Justiça excluir mulher de herança após ser condenada por mandar matar o próprio marido

Decisão da Justiça de Inhapim impede que condenada receba patrimônio da vítima, inclusive por meio da sucessão do filho do casal

Helton Santos
Por: Helton Santos
18/08/2026 às 07h36
MPMG consegue na Justiça excluir mulher de herança após ser condenada por mandar matar o próprio marido
“Mandante da morte do marido perde direito à herança em decisão da Justiça de MG”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a exclusão de uma mulher de 59 anos da herança do próprio marido, após ela ser condenada definitivamente por ser a mandante do homicídio qualificado da vítima. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim e reconheceu a chamada indignidade sucessória.

Com a sentença, a mulher perdeu o direito de receber qualquer patrimônio relacionado ao marido assassinado, inclusive de forma indireta, por meio da herança deixada pelo filho do casal.

O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2014. Conforme reconhecido no processo criminal, o homicídio teve motivação patrimonial e foi executado por terceiros contratados pela esposa da vítima. A mulher foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim, em agosto de 2019, e condenada a 22 anos de reclusão. A condenação se tornou definitiva em junho de 2021.

A disputa pela herança ganhou novos contornos após a morte do único filho do casal, em janeiro de 2017. Como ele não deixou descendentes ou irmãos, havia a possibilidade de que a condenada recebesse, de forma indireta, bens que haviam sido transmitidos pelo pai assassinado ao filho.

Diante da situação, o MPMG ingressou com uma ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade, defendendo que uma pessoa responsável por um homicídio doloso não pode obter vantagem financeira decorrente da sucessão da própria vítima.

A Justiça acolheu o pedido e declarou a mulher indigna, determinando sua exclusão da sucessão do filho e de qualquer direito sucessório relacionado aos bens provenientes da herança do marido assassinado.

A decisão também determinou a rescisão de eventual partilha realizada em favor da condenada. Os bens deverão retornar ao patrimônio hereditário para posterior redistribuição entre os sucessores legítimos. Rendimentos e outras vantagens obtidas a partir desses bens também deverão ser restituídos.

Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pelo caso, a medida garante que a responsabilização pelo crime também tenha efeitos na esfera patrimonial.

“A atuação do Ministério Público busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.

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