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Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado, será ministro do TCU

Indicação foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
02/09/2026 às 22h15
Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado, será ministro do TCU
© Lula Marques/ Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a indicação do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Foram 404 votos a favor e 61 contrários à indicação, além de uma abstenção.

Pacheco foi indicado para substituir Bruno Dantas, que renunciou ao cargo nesta semana. Como seu nome já havia sido aprovado na noite de terça-feira (1º) pelo Senado, a indicação segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

O TCU é um órgão de controle externo da administração pública federal. Apesar do nome "Tribunal", não integra o Poder Judiciário. Funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais.

O projeto de decreto legislativo que indicou o nome de Pacheco ao cargo (PDL 995/2026) foi apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com apoio de outros 20 senadores e senadoras da base governista e da oposição.

Perfil

Pacheco foi deputado federal, de 2015 a 2018, e presidiu o Senado por duas vezes, nos biênios de 2021-2022 e 2023-2024. Nascido em 1976 e natural de Porto Velho, é bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e especialista em direito penal econômico internacional. Advogado criminalista, também foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pacheco presidiu o Senado durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, durante a segunda e mais letal onda da pandemia, que incluiu crise de oxigênio em Manaus e a aceleração da vacinação.

No Congresso, foi autor de propostas como o marco regulatório da inteligência artificial (PL 2338/23), a atualização do Código Civil (PL 4/25), a criação da Sociedade Anônima do Futebol (PL 5516/19) e o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (PLP 121/24).

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