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Santa Maria de Itabira receberá R$ 1 Milhão do acordo com a Vale

Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: ALMG
02/08/2021 às 19h46
Santa Maria de Itabira receberá R$ 1 Milhão do acordo com a Vale

De acordo com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o município de Santa Maria de Itabira, receberá a importância de R$ 1 Milhão do acordo com a Vale.  Todos os 853 municípios de Minas Gerais serão contemplados no acordo com a Vale.

Um acordo histórico, que uniu 75 parlamentares de diferentes partidos e posições políticas em torno de um único objetivo. Quando TODOS somam forças, deixam as diferenças de lado e trabalham unidos, TODOS os mineiros vencem. 

Emenda 109

A Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional 109, de 2021, garantindo que TODOS os municípios mineiros recebam recursos do acordo judicial celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019. 

O montante total do acordo foi de R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 26 bilhões referem-se a obrigações que são de responsabilidade da Vale, relacionadas a ações diretas de reparação. A destinação dos R$ 11,06 bilhões restantes foi definida no Projeto de Lei (PL) 2.508/21, aprovado pela ALMG.

Desse valor, R$ 1,5 bilhão serão transferidos diretamente para os municípios, sem a necessidade de convênios. Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109.

“São nos municípios onde as pessoas vivem, onde estão os verdadeiros problemas. Apoiar as prefeituras e seus prefeitos, levando recursos, é apoiar a vida das pessoas. A Assembleia é um mosaico de 77 peças, deputados e deputadas que representam as vozes desses municípios. Essa comunhão é a força do Parlamento. Ao deixar isso de fora, o acordo estava incompleto.”

Deputado Agostinho Patrus - Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

O QUE É PERMITIDO

Os municípios estão autorizados a aplicar os recursos com as seguintes ações:

1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).

4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.

5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.

6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).

7 – Pontes.

Fortalecimento do serviço público:

8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.

9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.

10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.

11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.

12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.

13 – Poços artesianos e cisternas.

14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.

15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.

16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.

17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

O QUE É PROÍBIDO×

Os municípios não estão autorizados a aplicar os recursos em:

1 – Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.

2 – Encargos referentes ao serviço da dívida.

3 – Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

4 – Despesas correntes em geral. 

Acesse e confira quanto cada município vai receber do Acordo com a Vale. 

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