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Justiça decide que motorista não pode acumular função de cobrador em linhas que operam na Grande BH

O Consórcio Esmeraldas/Neves atua em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Contagem.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
12/08/2021 às 17h36
Justiça decide que motorista não pode acumular função de cobrador em linhas que operam na Grande BH

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que os ônibus da empresa Saritur, que operam no Consórcio Esmeraldas/Neves na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não podem mais circular sem cobradores. Os motoristas das linhas, segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho, estavam acumulando funções.

A decisão é de segunda instância e foi divulgada nesta quinta-feira (12). Em primeira instância, a 40ª Vara do Trabalho tinha admitido que o motorista também exercesse papel de cobrador.

O Consórcio Esmeraldas/Neves atua em Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Contagem.

A nova decisão cita a Lei Municipal 8.224/2001, que determina a presença de cobradores nas linhas que circulam por Belo Horizonte, exceto no sistema Move, à noite e aos dominós e feriados, bem como em ônibus executivos, turísticos ou miniônibus.

"Embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local", afirma a decisão.

O Tribunal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a Saritur cumpra a determinação. Em caso de descumprimento, depois que a ação transitar em julgado, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

A Saritur informou que a decisão está sob análise do setor jurídico.

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