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Novo decreto proíbe acesso de visitantes e restringe comércio na Semana Santa em Capitólio

Decreto entrou em vigor nesta terça-feira (30). Medidas serão válidas enquanto permanecer a Onda Roxa no município; veja como fica o funcionamento dos serviços.

Por: Redação Fonte: Diego Jorge
30/03/2021 às 14h06 Atualizada em 30/03/2021 às 14h13
Novo decreto proíbe acesso de visitantes e restringe comércio na Semana Santa em Capitólio

A Prefeitura de Capitólio proibiu a entrada de visitantes e determinou que quase todo o comércio fique fechado durante o feriado da Semana Santa a partir desta terça-feira (30). A medida independe se o estabelecimento tem autorização de funcionamento pela Onda Roxa do programa "Minas Consciente".

De acordo com novo decreto municipal, publicado na segunda (29), também é imposto toque de recolher e uma série de restrições que deverão ser praticadas nas próximas semanas. Com exceção das medidas exclusivas para a Semana Santa, as demais duram enquanto o município estiver classificado na Onda Roxa. Veja abaixo como ficam os serviços.

Segundo a Prefeitura, a adoção de medidas mais drásticas foi necessária diante do agravamento da pandemia na região.

Serviços no feriado da Semana Santa

De acordo com a Prefeitura, a partir das 23h59 desta terça-feira (30) até o domingo (4), somente poderão funcionar na cidade os seguintes serviços:

Farmácias e drogarias;

Postos de combustíveis, devendo as atividades dos postos flutuantes ou de abastecimento em marinas serem exclusivas para embarcações oficiais, de uso da fiscalização e aquelas utilizadas para locomoção residencial;

Supermercados e serviços de alimentação devem funcionar de portas fechadas, exclusivamente na modalidade delivery, no período compreendido entre 6h e meia noite sendo expressamente proibida a retirada em balcão;

Setores da saúde, limpeza urbana e obras em andamento da administração municipal;

Serviços funerários;

Medidas impostas pela Onda Roxa

Fechamento do comércio não essencial;

Suspensão de cirurgias eletivas;

Apoio das forças de segurança;

Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);

Toque de recolher das 20h às 5h;

Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;

Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;

Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;

Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;

Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery e retirada no balcão);

Proibição de eventos públicos e privados.

Podem funcionar na Onda Roxa:

Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Distribuidoras de gás;

Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

Agências bancárias e similares;

Cadeia industrial de alimentos;

Agrossilvipastoris e agroindustriais;

Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

Construção civil;

Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

Lavanderias;

Assistência veterinária e pet shops;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Call center;

Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

Atendimento e atuação em emergências ambientais;

Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

Relacionados à contabilidade;

Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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