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Foi Preso o suspeito de estuprar criança de 10 anos em Engenheiro Caldas (MG)

Abusos teriam começado quando a criança tinha apenas quatro anos de idade; mãe da menina disse ter sido agredida pelo suspeito.

Por: Redação
23/12/2021 às 17h00 Atualizada em 24/12/2021 às 09h13
Foi Preso o suspeito de estuprar criança de 10 anos em Engenheiro Caldas (MG)

Foi preso preventivamente nesta quinta-feira (23/12), o Homem suspeito de estuprar sua enteada, uma menina de 10 anos. Segundo a criança, os abusos teriam começado quando ela tinha apenas quatro anos de idade. Não há detalhes sobre como e onde aconteceu a prisão. Mas de acordo com imagem enviada por populares, o homem já algemado, esteve em um Posto de Saúde de Engenheiro Caldas, acompanhado da Polícia.  

Aguarde mais informações...Matéria em atualização....

Relembre o caso

A Polícia Civil está investigando um caso de estupro de vulnerável que teria ocorrido em Engenheiro Caldas, no Leste de Minas. Segundo informações da Polícia Militar, nesta quinta-feira (16), uma menina de 10 anos procurou a polícia, acompanhada da mãe, da avó e de uma testemunha, para denunciar o padrasto, de 37 anos. Segundo a criança, os abusos teriam começado quando ela tinha apenas quatro anos de idade.

Segundo a PM, quando não conseguia se relacionar com a criança, o homem agredia a mãe da garota e ameaçava fazer novas agressões caso não conseguisse praticar o crime. Ainda conforme a polícia, a avó da criança disse já ter flagrado o homem cometendo ações de estupro contra a criança, mas não prestou queixa à PM por temer represálias, já que ele seria agressivo e já teria batido na esposa. A mãe da menina também disse não ter denunciado o companheiro por medo de represálias.

A PM informou que o homem não foi localizado e que a criança e a mãe foram encaminhadas à delegacia da cidade para que fossem tomadas as medidas protetivas cabíveis. A Polícia Civil informou, por meio de nota, que instaurou um inquérito para investigar o caso. A criança foi levada ao Posto Médico Legal de Governador Valadares (MG), para realizar o exame de corpo de delito. As investigações seguem em sigilo.

Sobre o uso de Imagem (Leia com Atenção)

A imprensa e órgãos policiais têm divulgado que com a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade passa a ser proibida a divulgação de nomes e fotos de presos.

Essa afirmação NÃO se sustenta.

O que a Lei de Abuso de Autoridade veda é o constrangimento do preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

O crime de abuso de autoridade que previa como crime a conduta fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública, foi VETADO.

Nota-se que o crime consiste em forçar o preso, mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA OU REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA a mostrar-se ou ter parte de seu corpo exibido à curiosidade pública.

Por “curiosidade pública” deve-se entender que a exibição ocorre, exclusivamente, para fins da população saber quem é a pessoa presa, sem que haja um interesse público, como a hipótese em que o preso é mostrado para a imprensa visando a divulgação de sua imagem para que vítimas possam procurar a Delegacia de Polícia.

A curiosidade pública trata do desejo, da vontade de terceiros verem o preso, simplesmente, pra ver quem é o preso, sem que haja qualquer finalidade. As pessoas, naturalmente, são curiosas e querem saber o que aconteceu e terem acesso a fotos de presos em determinadas situações. A lei proíbe isso, mas não proíbe a divulgação de fotos e nomes de presos, quando houver interesse público, como a hipótese em que se divulga imagem e nome de um estuprador, de um autor de roubo em uma região, de um estelionatário, de um autor de homicídio que esteja foragido. O próprio Código Civil (art. 20) autoriza essa divulgação e deve ser feita uma interpretação sistemática.

A lei veda a exibição de preso como se fosse um “troféu”, simplesmente, para demonstrar que a polícia prendeu um preso procurado ou perigoso. Além do mais, o preso deve ser forçado a tirar fotos, mediante violência, ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, não configurando crime a divulgação de imagem do preso que foi obtida sem um desses elementos. O fato do preso estar algemado ou encarcerado pode configurar redução de sua capacidade de resistência, mas não é crime tirar fotos do preso nessa situação e divulgá-la quando houver interesse público. O crime ocorrerá somente quando a divulgação visar a curiosidade pública, como exposto, que é a divulgação a título de troféu, gratuita, sem fundamento.

O policial também não pode impedir que a imprensa, em via pública, filme ou fotografe o preso. Trata-se do exercício constitucional da liberdade de imprensa que responderá pelos excessos eventualmente praticados. O policial não pode é forçar o preso a se exibir para a imprensa, mas caso a imprensa consiga, em via pública, filmar/fotografar e divulgue essas imagens, não haverá crime por parte do policial. Assim, o policial não deve tomar as câmeras ou dar ordens para que a imprensa não filme, mas não pode obrigar o preso a se mostrar para a imprensa.

Rodrigo Foureaux

Juiz de Direito - TJGO

Foi Juiz de Direito no TJPA e no TJPB, Aprovado para Juiz do TJAL, Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG, Professor.

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