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Projeto de Conscientização Ambiental nas escolas e valorização do artista local é aprovado pela Câmara de Santa Maria de Itabira

A propositura tem assinatura do vereador Carlos Luciano Ferreira da Silva (Avante) e foi aprovada por todos os colegas.

Por: Redação Fonte: Folha Popular
30/05/2022 às 19h00 Atualizada em 30/05/2022 às 19h25
Projeto de Conscientização Ambiental nas escolas e valorização do artista local é aprovado pela Câmara de Santa Maria de Itabira
Após apresentação, a matéria foi aprovada por todos os vereadores

A Câmara de Vereadores de Santa Maria de Itabira aprovou na sessão do dia 23 de maio, projeto definindo a realização de campanha na rede municipal de ensino sobre a importância da proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais.

A propositura tem assinatura do vereador Carlos Luciano Ferreira da Silva (Avante) e foi aprovada por todos os colegas.

Com a aprovação da lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá inserir na grade de ensino noções básicas sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais, tais como a água, solo, a qualidade do ar, a vegetação e outros recursos naturais, através da leitura de textos, informativos, cartazes, peças teatrais, palestras, dinâmicas e outros métodos pedagógicos que sejam considerados convenientes a critério dos órgãos competentes.

Conforme o vereador Carlos Luciano, com a proposta, os alunos terão oportunidade de aprender e refletir sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais e sua devida preservação para esta, e futuras gerações.

MAIS APROVAÇÃO

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Conforme a matéria, apresentada pelo vereador Carlos Luciano da Silva e aprovada por unanimidade, a lei estabelece critérios a serem seguidos pela Prefeitura em relação ao artista local.

Um deles assegura a inserção de cantores ou grupos artísticos na programação de shows e eventos constantes no calendário oficial do Município.

Para isso, a Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Desenvolvimento Econômico deverá manter atualizado o cadastro dos músicos, cantores ou grupos musicais locais.

Conforme o projeto, a Secretaria deverá comunicar aos artistas, com antecedência mínima de 60 dias, data dos eventos para que os interessados possam se programar.

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