
No último dia 12 de Abril, o Ministério Público de Minas Gerais, recomendou ao Município de Santa Maria de Itabira, na pessoa do Prefeito Reinaldo das Dores Santos e a Secretária Municipal de Educação Renata Duarte Tomaz que adotem, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias, capitaneadas pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, para construção coletiva do Plano de Retorno às Atividades Escolares Presenciais, contendo parâmetros e orientações à comunidade escolar, seguindo os protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão ser precedidos da formação de grupos de trabalho ou comitês mistos no nível da gestão local (Secretarias Municipais de Educação) e, acaso necessário (pela complexidade da rede), a criação de estrutura semelhante no nível de cada escola.
Foi recomendado também que garantam aos pais ou responsável o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade oferta de atividades compatíveis com essa opção.
Que deem ampla publicidade aos Planos de Retorno às Atividades Escolares Presenciais elaborados, a fim de garantir conhecimento à toda a comunidade escolar (familiares, estudantes, corpo docente e pessoal administrativo das escolas), aos órgãos de controle social e aos órgãos de proteção. Que elaborem cronograma local, por parte da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com os comitês formados para a elaboração dos planos, para realização de inspeções sanitárias periódicas nas instituições de ensino locais.