Nesta segunda-feira (08), durante a 7° Reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Maria, os parlamentares aprovaram por unanimidade, em segunda e última votação, o projeto de lei n° 01/2023 de autoria do vereador Luciano Silva (AVANTE) que " Dispõe sobre a autorização para implantação do uso de energia solar em bens imóveis, logradouros públicos no município de Santa Maria de Itabira"
Na proposta aprovada o Poder Executivo fica autorizado a implantar energia solar em seus bens imóveis próprios, logradouros públicos do município de Santa Maria de Itabira, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de energia nos ambientes internos e externos.
Para efeitos desta lei, entende-se como bens imóveis, os imóveis próprios do município de Santa Maria de Itabira; Sede(s) da prefeitura municipal de Santa Maria de Itabira, Secretarias, Centros de convivência, CRAS, Escolas, Centro Cultural, Hospital,Creches, Unidades Básicas de Saúde, Centro Cultural, Logradouros Públicos, Feiras, Praças, Parques, Passarelas, Pontes, Quadras Poliesportivas, Terminais/pontos de transporte coletivo, Viadutos e outros espaços públicos.
Luciano Silva (AVANTE)
A instalação do sistema de energia solar, prevista no artigo primeiro, deverá ocorrer após estudo de viabilidade técnica e a aprovação das secretarias competentes e o Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei, podendo firmar convênios objetivando a capitalização de recursos financeiros para a implantação do mesmo.
Na justificativa do PL o vereador Luciano Silva (AVANTE) cita que a utilização de energia solar apresenta grandes vantagens, tanto econômicas quanto ambientais.