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Tribunal de Justiça determina a redução dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ipaba

A liminar deferida atende pedido do Ministério Público em recurso de apelação, interposto após sentença judicial ter mantido a remuneração estabelecida pela lei de 2022 e considerado o pedido inicial da ACP improcedente, extinguindo o feito.

Por: Redação
19/02/2024 às 19h33
Tribunal de Justiça determina a redução dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ipaba
A pedido do MPMG

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, liminarmente, redução dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ipaba, no Vale do Aço.  

Até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPMG, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, voltam a vigorar os valores fixados pela Lei Municipal n.º 618, de 2012 -  prefeito: R$ 9.500,00; vice-prefeito: 6.000,00, secretários municipais: R$ 3.100,00.  

Dessa forma, ficam suspensas as remunerações estabelecidas na Lei Municipal n.º 930, de 2022, que são, respectivamente, R$14.987,84, R$$ 7.493,92 e R$4.990,00.  

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A liminar deferida atende pedido do Ministério Público em recurso de apelação, interposto após sentença judicial ter mantido a remuneração estabelecida pela lei de 2022 e considerado o pedido inicial da ACP improcedente, extinguindo o feito.  

Segundo a Lei Orgânica do Município de Ipaba, de 1993, a Câmara Municipal tem competência para fixar a remuneração do prefeito e do vice-prefeito, antes de suas eleições, para vigorar na legislatura subsequente. Ainda de acordo com a Lei Orgânica, “é admitida a atualização do valor monetário com base no índice federal pertinente”. 

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No entanto, no início de 2022, com a justificativa de revisar as quantias conforme a inflação, os vereadores deflagraram um processo legislativo para aumento dos subsídios do Executivo Municipal, que foi fixado e aplicado no mesmo ano.  

No recurso de apelação, o MPMG argumenta que não houve qualquer explicação quanto aos percentuais do reajuste e requer o reconhecimento da ilegalidade da Lei Municipal n.º 930, de 2022, alegando ofensa à Lei Orgânica do município e afronta aos princípios da anterioridade de legislatura, da moralidade administrativa e da impessoalidade.

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Tramita também ACP ajuizada pelo MPMG questionando idêntico aumento proposto pelos vereadores em benefício próprio e sem observância dos preceitos legais e constitucionais.  

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