Findas as eleições de 2022 no Brasil, a sociedade se depara com o retrocesso do conceito de democracia, decorrente da divisão da sociedade em polos eleitorais e de uma mudança na ordem econômica. Com isso, houve consequências, tais como; o crescente número de relatos de assédio eleitoral no trabalho, uma característica da modernização do voto de cabresto, que relembra às velhas práticas herdadas de uma mentalidade escravocrata típica dos “senhores de
engenho” e característica do “coronelismo”.
Os abusos executados por parte dos empresários é uma clara violação a direitos fundamentais e sociais conquistados pelo povo, como é o caso do voto secreto e da autodeterminação política do cidadão, esses, contribuíram para que o assédio eleitoral ganhasse um protagonismo indesejável nestas eleições, reverberando um alerta nocivo contra o
estado democrático de direito.
Nas eleições de 2024, o tema do assédio eleitoral ganhou destaque, especialmente no ambiente de trabalho. O aumento expressivo de denúncias, registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), acendeu o alerta para essa prática ilegal. O assédio eleitoral interfere diretamente na liberdade de escolha do eleitor, utilizando coação e ameaças para manipular o voto, principalmente em locais de trabalho, onde patrões buscam influenciar seus funcionários a votarem em quem eles acham mais interessante para seus anseios políticos e econômicos.
“Assédio eleitoral é qualquer forma de pressão, coação ou intimidação sobre eleitores, com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto. Isso pode incluir promessas de benefícios ou ameaças de consequências negativas caso a pessoa não siga as orientações do assediador. O assédio eleitoral viola o direito do cidadão de votar livremente, sem interferências externas. ”
No espaço laboral, o assédio eleitoral ocorre quando chefes ousuperiores hierárquicos usam seu posicionamento, para induzir e influenciar o voto de seus funcionários. Exemplo disso seria: ameaçar demissões, redução de salários ou benefícios, ou oferecer promoções e vantagens em troca de apoio a determinado candidato ou partido político. Essa prática é ilegítima e afeta diretamente a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, o assédio eleitoral no trabalho pode ser identificado, quando o empregado visualizar tais práticas como:
Provar o assédio eleitoral no trabalho, pode ser um desafio, mas existem formas de reunir evidências, como: guardar e-mails, mensagens de texto ou áudios que contenham as ameaças ou pressões; registrar conversas presenciais (com autorização legal) ou procurar testemunhas que possam corroborar os fatos; reunir documentos que comprovem promessas de benefícios ou ameaças de sanções no trabalho relacionadas às eleições.
Penalidade Para Quem Praticar o Assédio Eleitoral Assedio eleitoral é crime, previsto no artigo artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) Quem pratica assédio eleitoral pode ser penalizado de acordo com a legislação vigente. As penas podem variar, incluindo indenização, rescisão indireta do contrato de trabalho e uma pena em média de 4 anos de reclusão e multa e até a inelegibilidade do candidato que se beneficiar do assédio. Portanto o empregador ou colega que coagir trabalhadores podem enfrentar sanções trabalhistas, ações civis, administrativas e até penais.
Todavia, em 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 153 denúncias de assédio eleitoral até agosto desse ano. O Tribunal Superior do Trabalho r acusou mais de 200 novos processos sobre “assédio eleitoral” entre janeiro de 2022 a julho de 2024.
Nessa conjuntura, percebemos que o assédio eleitoral, é uma grande ameaça à democracia direta conquistada arduamente pelo poder constituinte. É preocupante a crescente desse crime na ordem brasileira, inclinando um relevante estudo para entender a causa desse coronelismo moderno, bem como as diretrizes para erradicar esse problema, verificando quais as mazelas sociais que ensejam tal aceitação dessa realidade, bem para tomadas de decisões com o intuito de enfrentar esse desordenamento. Dizer não, ao assédio eleitoral é defender a pátria e manter a ordem e o progresso.
Fonte; evistadedireito.catolicasc.com; G1
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