Sexta, 13 de Março de 2026
21°C 28°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Fala Doutora

Dr. Agnes Machado, formada em Direito pela Faculdade Arnaldo, Cursando prática criminal pelo Instituto Brasileiro de Direito, cursou “ o Estado Democrático de Direito” Direito Penal Alplicado ao Funcionalismo Público “ pela Abeline.

Por: Redação
25/02/2025 às 22h08 Atualizada em 26/02/2025 às 08h53
Fala Doutora
Dr. Agnes Machado

Fique por dentro!

Prisão Preventiva e o relaxamento de prisão

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional, prevista no Código de Processo Penal, que visa assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. O relaxamento de prisão preventiva em razão do excesso de prazo, especificamente após 90 dias, é um tema relevante no âmbito do direito processual penal, pois envolve a análise do equilíbrio entre a necessidade de garantir a ordem pública e os direitos fundamentais do acusado.

No entanto, a medida não pode ser adotada de forma desproporcional, especialmente quando ultrapassa um prazo razoável para a conclusão da instrução criminal. Após esse prazo é necessária uma nova análise judicial, verificando a possibilidade da soltura ou não. Mas se percorrido esse tempo, não houver manifestação nos autos, tem se a possibilidade de pedir o relaxamento de prisão, por ser considerada ilegal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm estabelecido que o prazo máximo razoável para a duração da prisão preventiva deve ser analisado caso a caso, levando em consideração as circunstâncias do processo, a gravidade do crime e a complexidade da investigação. No entanto, quando o prazo de 90 dias é superado sem a devida conclusão da instrução ou julgamento, e sem reanálise judicial, surge a possibilidade do relaxamento de prisão por excesso de prazo.

O excesso de prazo é uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, pois mantém o indivíduo em cárcere por tempo desproporcional e sem justificativa adequada, prejudicando seu direito à liberdade provisória. O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal/88, também garante a liberdade do indivíduo, salvo quando necessário para a instrução processual ou para garantir a ordem pública. Contudo, a permanência prolongada na prisão preventiva sem um andamento processual eficaz coloca em risco esses direitos fundamentais.

É importante ressaltar que o relaxamento de prisão preventiva em casos de excesso de prazo não é automático. A defesa deve requerer judicialmente a análise da situação, destacando o tempo de prisão e a falta de andamento processual. O juiz, então, deverá avaliar a justificativa apresentada pela autoridade responsável pela prisão, como a complexidade do processo, a dificuldade na obtenção de provas ou outros fatores excepcionais que possam justificar o atraso.

Portanto, o relaxamento de prisão preventiva por excesso de prazo é um instrumento legal importante para proteger os direitos do acusado e garantir que a medida cautelar seja adotada com a devida proporção e razoabilidade, evitando que o indivíduo permaneça preso sem o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos pela legislação

AGNES MACHADO

ADVOGADA

OABMG 230.629

  Zap 31 99080-7802

Siga  @agnesmachado.advogada para mais conteúdos assim.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
FALA DOUTORA
FALA DOUTORA
Agnes Machado é formada em Direito pela faculdade Arnaldo
Pós graduanda em Direito Criminal pela EBRADI ( Escola Brasileira de Direito)
Cursos Extracurriculares "Direito Penal Aplicado ao Funcionalismo Público
"O Estado Democrático de Direito e Direitos Fundamentais
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
22°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 28°
23° Sensação
0.7 km/h Vento
97% Umidade
100% (14.87mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
18h09 Pôr do sol
Sábado
24° 19°
Domingo
27° 18°
Segunda
25° 19°
Terça
22° 20°
Quarta
21° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,33%
Euro
R$ 6,02 -0,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 401,493,04 +3,00%
Ibovespa
179,284,48 pts -2.55%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias