Quinta, 12 de Junho de 2025
11°C 20°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Menino será indenizado em R$ 10 mil após abordagem sobre celular em supermercado em Contagem

Família alega que o garoto sentiu que estava sendo acusado de furto e pediu a indenização por danos morais

Por: Redação
01/10/2024 às 06h23
Menino será indenizado em R$ 10 mil após abordagem sobre celular em supermercado em Contagem

Um menino será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser abordado e questionado sobre um celular em um supermercado de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, estipulada em primeira instância, foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que responsabilizou, de forma solidária, a rede atacadista e a empresa de limpeza terceirizada.

Conforme o processo, o caso ocorreu em 2021, quando o garoto, à época com 11 anos, foi ao supermercado com a mãe. Ele pediu a chave do banheiro à funcionária da empresa de limpeza e, após utilizá-lo, devolveu a chave. Enquanto estava na fila do caixa, a funcionária o abordou, perguntando se ele havia visto um celular que estava carregando no banheiro.

Conforme defendeu a família, a abordagem gerou grande constrangimento, com o garoto sentindo que estava sendo acusado de furto.

A defesa do supermercado argumentou que a funcionária apenas questionou sobre o celular, sem fazer revista ou acusação formal, e que a situação foi tratada como um "atrito verbal". Já a empresa de limpeza afirmou que não houve excesso, defendendo que o simples questionamento não configuraria dano moral.

No entanto, o juiz de 1ª Instância considerou a abordagem desproporcional e inadequada, principalmente em um ambiente público e movimentado. A decisão apontou que o caso envolveu outras pessoas, como um supervisor e um fiscal de loja, o que agravou o constrangimento. Além disso, o supermercado se recusou a fornecer as filmagens do incidente, o que prejudicou sua defesa.

Continua após a publicidade
Anúncio

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, afirmou que a responsabilidade das empresas está configurada, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, considerando o nexo de causalidade entre o ato da funcionária e o prejuízo sofrido pelo menor. Ele ressaltou que o episódio afetou a honra e a integridade psíquica do garoto.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Eveline Felix e Sérgio André da Fonseca Xavier, mantendo a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sem foto
Contagem - MG
Notícias de Contagem - MG
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
15°
Parcialmente nublado
Mín. 11° Máx. 20°
14° Sensação
2.03 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h23 Nascer do sol
06h23 Pôr do sol
Sexta
21° 12°
Sábado
21° 10°
Domingo
21° 11°
Segunda
24° 11°
Terça
22° 13°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,00%
Euro
R$ 6,36 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 627,823,57 -1,93%
Ibovespa
137,128,05 pts 0.51%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias