Um menino será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser abordado e questionado sobre um celular em um supermercado de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, estipulada em primeira instância, foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que responsabilizou, de forma solidária, a rede atacadista e a empresa de limpeza terceirizada.
Conforme o processo, o caso ocorreu em 2021, quando o garoto, à época com 11 anos, foi ao supermercado com a mãe. Ele pediu a chave do banheiro à funcionária da empresa de limpeza e, após utilizá-lo, devolveu a chave. Enquanto estava na fila do caixa, a funcionária o abordou, perguntando se ele havia visto um celular que estava carregando no banheiro.
Conforme defendeu a família, a abordagem gerou grande constrangimento, com o garoto sentindo que estava sendo acusado de furto.
A defesa do supermercado argumentou que a funcionária apenas questionou sobre o celular, sem fazer revista ou acusação formal, e que a situação foi tratada como um "atrito verbal". Já a empresa de limpeza afirmou que não houve excesso, defendendo que o simples questionamento não configuraria dano moral.
No entanto, o juiz de 1ª Instância considerou a abordagem desproporcional e inadequada, principalmente em um ambiente público e movimentado. A decisão apontou que o caso envolveu outras pessoas, como um supervisor e um fiscal de loja, o que agravou o constrangimento. Além disso, o supermercado se recusou a fornecer as filmagens do incidente, o que prejudicou sua defesa.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, afirmou que a responsabilidade das empresas está configurada, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, considerando o nexo de causalidade entre o ato da funcionária e o prejuízo sofrido pelo menor. Ele ressaltou que o episódio afetou a honra e a integridade psíquica do garoto.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Eveline Felix e Sérgio André da Fonseca Xavier, mantendo a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização.
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