
Um homem de 41 anos foi preso suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Frei Inocêncio, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, nesta terça-feira (15 de outubro). As investigações iniciaram após a vítima relatar os crimes a parentes.
Conforme divulgou a instituição policial, o homem era companheiro da avó materna da vítima e se aproveitou desse vínculo para cometer os abusos.
A prisão ocorreu a partir da expedição de um mandado de prisão preventiva, em meio à conclusão do inquérito que investigou o caso. A apuração foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Governador Valadares, também no Vale do Rio Doce.
Como denunciar?
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Estupro de vulnerável
Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.
Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como no estado de embriaguez.
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.