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Homem é preso suspeito de estuprar sobrinha-neta de 10 anos em Peçanha (MG)

Polícia Civil começou as investigações após a criança revelar à avó que havia sido abusada sexualmente

Por: Redação
05/11/2024 às 08h25 Atualizada em 05/11/2024 às 08h32
Homem é preso suspeito de estuprar sobrinha-neta de 10 anos em Peçanha (MG)

Um homem de 68 anos foi preso suspeito de estupro de vulnerável em Peçanha, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, nesta segunda-feira (04/11). Conforme a Polícia Civil, ele teria abusado de uma criança de 10 anos, que era sobrinha-neta dele.

Conforme a instituição policial, a investigação iniciou em 1º de julho, após a criança revelar à avó e aos profissionais de saúde que havia sido abusada sexualmente na casa dos tios-avós.

O Conselho Tutelar acionou a polícia, que instaurou o inquérito policial para apuração dos fatos. As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia Civil em Peçanha. Após levantamentos, foi solicitada a prisão preventiva do suspeito, deferida pelo Poder Judiciário.

A ação integra a operação nacional Hagnos 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que visa combater a violência contra crianças e adolescentes em todo o país.

O delegado responsável pelo inquérito, Marceleandro Clementino da Silva, reforça que “as marcas psicológicas desse tipo de crime são muito nocivas”. Além disso, ele enfatiza o comprometimento da Polícia Civil para dar uma “resposta rápida e efetiva” a casos como esse.

Como denunciar?
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Estupro de vulnerável
Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.

Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como no estado de embriaguez.

A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.

 

Foto
Diego Jorge Correspondente Bancário - Especialista em crédito para BPC-LOAS inclusive beneficiário Menor de Idade

 

 

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