A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Água Boa, no Vale do Rio Doce, após julgar procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi motivada pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições de 2024. Além da perda dos mandatos, ambos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil e à inelegibilidade pelo período de oito anos.
A sentença também alcançou três cabos eleitorais da chapa eleita. Um deles foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5.320,50, enquanto os outros dois foram considerados inelegíveis por oito anos, devido ao abuso de poder econômico.
De acordo com o MPE, o prefeito ofereceu a um eleitor a quantia de R$ 100 mil em troca de apoio político, sendo R$ 50 mil pagos antes do pleito, por meio da intermediação de dois cabos eleitorais. Outros dois eleitores teriam recebido R$ 2 mil cada, também em troca de votos, com metade do valor entregue antecipadamente. Parte do acordo envolvia a troca de adesivos eleitorais nos veículos dos eleitores, favorecendo o candidato à reeleição.
O Ministério Público destacou que a quantia de R$ 100 mil oferecida a apenas um eleitor superou os gastos totais de campanha dos adversários, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral. Para a Justiça, o uso de recursos financeiros desproporcionais comprometeu a igualdade na disputa, resultando em vantagem indevida para o prefeito.
Embora o vice-prefeito não tenha participado diretamente dos atos ilícitos, a decisão esclareceu que, em eleições majoritárias, a chapa é tratada como uma unidade indivisível, levando à cassação de ambos os diplomas.
A condenação marca um precedente importante para combater irregularidades eleitorais, reforçando a necessidade de transparência e equidade no processo eleitoral.