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Municípios podem perder acesso a recursos federais para saneamento em 2025 por falta de planos básicos

Prazo para envio de planos municipais de saneamento básico terminou em dezembro passado. O envio do planejamento é condição para o acesso aos recursos por parte dos municípios titulares do serviço – que não fazem parte de arranjos regionais. Ao todo, 15% dos municípios brasileiros se encaixam neste perfil, aponta entidade representante das prefeituras.

Por: Redação
08/01/2025 às 11h15
Municípios podem perder acesso a recursos federais para saneamento em 2025 por falta de planos básicos
Ao todo, 15% dos municípios brasileiros se encaixam neste perfil, aponta entidade representante das prefeituras.

Alguns municípios brasileiros correm o risco de perderem o acesso a recursos federais destinados a serviços de saneamento em 2025. Isso pode ocorrer porque uma parcela das prefeituras – as únicas titulares do serviço e que não fazem parte de arranjos regionais feitos pelos estados – não enviou ao governo federal os planos municipais de saneamento básico (PMSB).

O envio do plano de saneamento básico municipal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos nos quatro eixos do saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

O prazo para envio dos planos terminou no último dia 31 de dezembro e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), solicitou prorrogação do período para o Ministério das Cidades. Segundo a CNM, atualmente, 15% dos municípios não estão regionalizados.

Em resposta, o Ministério das Cidades afirmou que, até o momento, não houve prorrogação do prazo e que a falta dos planos impede o acesso aos recursos orçamentários da União direcionados ao saneamento básico dessas localidades.

“O prazo para elaboração do plano de saneamento básico não sofreu alterações. A existência de plano de saneamento básico, com anuência do titular dos serviços, passou a ser condição para acessos a recursos e financiamento pela União desde 1º de janeiro de 2025. Ou seja, a ausência do plano impede o acesso aos recursos orçamentários da União quando destinados a serviços de saneamento básico”, diz a nota do Ministério das Cidades.

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Além disso, dados da última Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2023), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que cerca de 30% dos municípios ainda não possuíam planos municipais de saneamento ou estavam em processo de elaboração do plano – conforme comunicado da CNM, divulgado no final de 2024. 

A pesquisa identificou, ainda, que a Região Nordeste possuía o maior percentual de cidades sem plano e/ou política de saneamento básico. A ausência do documento chega a 30,9% dos 1.794 municípios da região.

A Munic 2023 apontou que 3.112 municípios (55,9%) informaram contar com a Política Municipal de Saneamento Básico finalizada, número superior aos 2.126 (38,2%) com a mesma informação em 2017. Já 833 municipalidades (15,0%) declararam estar em processo de elaboração do documento. Em 2017, esses eram 1.342 (24,1%).

Planos municipais

Em nota, a CNM destacou que a Lei 14026/20, que trata do marco legal do saneamento básico, alterou a Lei 11445/07 para estabelecer a regionalização do saneamento, implicando na existência de planos regionais. Tendo isso em vista, a CNM reforça que a presença de um plano regional “dispensa a necessidade de elaboração dos planos municipais de saneamento básico, uma vez que o conteúdo dos planos regionais prevalece sobre os planos municipais".  

De acordo com a CNM, caso o prazo não seja prorrogado, a partir deste mês, independentemente se o plano for regional ou municipal, a ausência do documento prejudicará o acesso a programas federais, como o Novo PAC, bem como ao acesso às emendas parlamentares pelos municípios para avançar em serviços de saneamento, como abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

A CNM informou que o Ministério das Cidades deve responder até a próxima sexta-feira, 10 de janeiro, ao ofício que solicita a prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Saneamento Básico.

 

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