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Prefeitura de cidade baiana autoriza que animais abandonados sejam abatidos; entenda

No caso dos bovinos, suínos, caprinos e ovinos, a carne será distribuída para as entidades públicas municipais

Por: Redação
05/02/2025 às 07h11
Prefeitura de cidade baiana autoriza que animais abandonados sejam abatidos; entenda
Segundo o documento, a medida foi motivada pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas.

Animais de grande e médio porte encontrados soltos ou abandonados em vias públicas serão apreendidos pela Prefeitura de Serrinha, cidade a cerca de 190 km de Salvador. Caso não seja resgatado no prazo estabelecido, o animal poderá ser doado ou abatido.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (31) e abrange bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos.

A gestão municipal justificou que o decreto foi motivado pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. Além disso, citou também o risco de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos; os danos causados pelos animais em jardins e praças municipais; e o fato do abandono de animais ser considerado maus-tratos.

Os decreto prevê que os animais serão apreendidos nas seguintes condições: 

  • se soltos ou abandonados em ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em locais de livre acesso a população;
  • caso encontrados em propriedades alheias, desde que ocorra denúncia;
  • suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;
  • os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte;

 

A gestão prevê um prazo de sete dias para que o responsável resgate o animal apreendido. Também está estabelecida uma multa que varia de acordo com o porte. O valor pode ser de R$ 500 e R$ 3 mil. Se o animal for apreendido por três vezes o proprietário perde o direito de resgate.

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Se o responsável não fizer o resgate dentro do prazo estabelecido, o decreto autoriza a doação, no caso de equinos, e abatimento, no caso de bovinos, suínos, caprinos e ovinos. Nesses casos, a carne deve ser distribuída para entidades públicas municipais, após inspeção do órgão competente do município.

 

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