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Justiça manda prefeitura de Santa Maria de Itabira garantir água potável na zona rural

Decisão obriga a prefeitura a testar a qualidade da água e tomar medidas urgentes

Por: Redação Fonte: MPMG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
13/03/2025 às 18h10
Justiça manda prefeitura de Santa Maria de Itabira garantir água potável na zona rural
Imagem MPMG - Reservatório de Água que abastece a Comunidade de Itauninha em Santa Maria de Itabira

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a prefeitura de Santa Maria de Itabira tome providências urgentes para garantir água potável para os moradores da zona rural. Além disso, o município terá que fazer testes regulares para verificar a qualidade da água que chega às casas dessas comunidades. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 13 de março de 2025.  

O MPMG descobriu que a nascente que abastece o povoado de Morro do Queimado está comprometida. Análises realizadas indicaram que a água pode representar um risco para a saúde da população. Desde então, o Ministério Público tem cobrado da prefeitura uma solução para o problema em todas as localidades rurais.  

A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff alertou que a água fornecida na zona rural não passa por tratamento adequado. "Sem controle de qualidade, o risco de contaminação e doenças aumenta. O acesso à água potável é um direito fundamental e precisa ser garantido pelo poder público de forma contínua", destacou.  

Segundo o MPMG, a prefeitura não realiza testes frequentes nem trata a água corretamente, o que coloca os moradores em risco. Agora, com a decisão da Justiça, o município será obrigado a apresentar medidas urgentes para garantir o abastecimento de água potável em todas as comunidades rurais.

“A água fornecida à população rural está sem tratamento e sem controle de qualidade. Só com essas medidas é possível prevenir contaminações e afastar os riscos à saúde da coletividade", afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff. Na Ação Civil Pública (ACP), ela enfatiza que o acesso à água potável é um direito humano essencial e deve ser garantido pelo poder público de forma contínua e ininterrupta.  

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“O município é omisso quanto ao controle de qualidade da água, pois não realiza coleta e análise periódica, comprometendo o consumo humano, o que pode acarretar danos à saúde e disseminação de doenças”, disse a promotora de Justiça.  

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