Uma mulher de 36 anos, moradora da Rua Nova Era, no bairro Poção, em Santa Maria de Itabira, registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido vítima de injúria racial e ameaça, por volta das 22h30 do sábado, dia 5 de abril. O registro foi feito por meio da Delegacia Virtual e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município para investigação.
De acordo com o boletim, a vítima, identificada pelas iniciais E.S.O., afirma que foi verbalmente agredida por uma vizinha com ofensas de cunho racista. Em seu depoimento, ela declarou ter sido chamada de "macaca", o que lhe causou profundo abalo emocional. No entanto, não foi informado no boletim o que teria motivado as agressões verbais.
A mulher solicitou medidas protetivas, como o impedimento de aproximação da agressora, proibição de contato por qualquer meio e restrições de presença em locais frequentados por ela, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica. Embora o pedido tenha sido feito com base na Lei Maria da Penha, cabe à autoridade judicial avaliar se o caso se enquadra nos critérios da referida legislação, uma vez que, até o momento, não há indicação de vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre as partes — requisitos essenciais para a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Alternativamente, medidas protetivas podem ser concedidas com base em outras legislações, como o Código de Processo Penal.
O caso foi registrado como ameaça consumada, com o agravante de injúria racial. A perícia técnica não foi acionada, considerando que o registro foi realizado virtualmente e não há, por ora, elementos materiais como fotos, áudios ou vídeos anexados.
A identidade da suposta autora das ofensas não consta no boletim, o que impossibilitou que a outra parte fosse ouvida. Também não há informações sobre a existência de testemunhas ou registros audiovisuais do episódio.
A injúria racial é prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, e ocorre quando há ofensas dirigidas à honra da pessoa com base em sua raça, cor, etnia ou origem. Trata-se de crime imprescritível e inafiançável, com pena de reclusão de até cinco anos, aumentada em caso de agravantes.
O espaço segue aberto para manifestação da pessoa acusada ou de sua defesa, caso queira se pronunciar sobre o caso.