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Supermercado de Ferros-MG é alvo de fiscalização e proprietário é preso por venda de alimentos vencidos e impróprios ao consumo

A reportagem se baseia em dados e relatos obtidos por meio de fontes oficiais, com o único objetivo de informar a população de maneira transparente e responsável. Prezamos pelo rigor jornalístico e pela preservação dos direitos individuais, sem qualquer intenção de exposição pessoal ou pré-julgamento.

Por: Redação Fonte: MPMG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
16/05/2025 às 15h08 Atualizada em 16/05/2025 às 15h54
Supermercado de Ferros-MG é alvo de fiscalização e proprietário é preso por venda de alimentos vencidos e impróprios ao consumo
Imagem registrada pelas autoridades de fiscalização que atenderam a ocorrência.

Uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal flagrou, na quinta-feira (15/05), diversas irregularidades graves em um supermercado localizado na cidade de Ferros (MG).

De acordo com o Ministério Público, a ação foi motivada por uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do PROCON-MG, que apontava supostas infrações sanitárias e de consumo no local. A inspeção confirmou o teor das denúncias e revelou um cenário alarmante: centenas de produtos com validade vencida, carnes em estado de decomposição, higiene precária e ausência de controle básico sobre os alimentos comercializados.

De acordo com o relatório oficial da Promotoria de Justiça da comarca, foram encontrados cerca de 200 kg de carnes bovinas, suínas e de frango vencidas, sem identificação ou armazenadas de forma inadequada — muitas delas diretamente no chão. Além disso, foram apreendidas linguiças e iogurtes vencidos desde 2024, pães mofados e diversos produtos embalados sem rótulo ou com data de validade ilegível.

Os fiscais também relataram condições sanitárias críticas no açougue, com resíduos, utensílios sujos, falta de equipamentos de proteção para os funcionários e ausência de protocolos de higiene.

Segundo o Ministério Público, a conduta do responsável legal pelo comércio configura, em tese, crime previsto no artigo 7º, inciso IX da Lei nº 8.137/1990, que trata da venda ou exposição de mercadorias impróprias para consumo. A pena prevista é de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

Apesar da gravidade das infrações, a Promotoria não identificou elementos como risco de fuga, violência ou ameaça. Por isso, manifestou-se favorável à concessão de liberdade provisória mediante pagamento de fiança, estipulada em 20 salários mínimos, valor considerado proporcional à gravidade dos fatos e à condição econômica do investigado.

O caso segue em apuração e medidas cautelares adicionais podem ser adotadas pelo juízo competente. A identidade do investigado e o nome do estabelecimento não foram divulgados pela reportagem em respeito à legislação sobre proteção de dados e à presunção de inocência.

Durante a operação, agentes registraram imagens que mostram carnes no chão, alimentos vencidos, produtos mofados e higiene precária, comprovando as graves irregularidades encontradas. (Veja Abaixo):

 

Foto
MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.
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MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.
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MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.
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MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.
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MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.
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MPMG: Imagens registradas pelos agentes durante a operação.

 

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