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Justiça absolve homem e mulher acusados de envolvimento em abortos clandestinos em BH

O 2º Tribunal do Júri da capital entendeu que não existem provas suficientes para condenar os réus.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
08/06/2021 às 19h48
Justiça absolve homem e mulher acusados de envolvimento em abortos clandestinos em BH

Um técnico de informática e a supervisora de um hospital de Belo Horizonte denunciados por formação de quadrilha e aborto provocado por terceiro foram absolvidos pela Justiça nesta terça-feira (8). O 2º Tribunal do Júri da capital entendeu que não existem provas suficientes para condenar os réus.

O caso começou a ser investigado há oito anos e foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O técnico de informática, contra quem havia indícios de participação em 20 abortos, permaneceu em silêncio. A supervisora do hospital, que seria responsável por indicar clientes para a clínica de aborto, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, apresentou atestado positivo de Covid-19 e não compareceu ao julgamento – apesar da ausência, a defesa solicitou o prosseguimento da sessão.

O promotor de Justiça Gustavo Fantini, do Ministério Público, afirmou que faltava materialidade para a condenação dos réus por mais de 20 abortos. Ele pediu a condenação da dupla em um único caso, o que não foi aceito pelo júri.

O promotor solicitou a absolvição dos dois pelo crime de formação de quadrilha, já que outros suspeitos já haviam sido julgados e absolvidos. Na época dos crimes, escutas telefônicas e cruzamento de informações levaram à prisão de dois médicos, um guardador de carros e uma pessoa que residia em Curitiba (PR) que, supostamente, aliciava as grávidas que queriam abortar.

Em maio de 2017, os médicos foram condenados a menos de dois anos de prisão, em regime aberto, e já cumpriram as penas. O guardador de carros foi absolvido. A moradora de Curitiba aguarda recurso em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O crime de aborto provocado por terceiro, que consiste em provocar o aborto, prevê pena de reclusão de um a quatro anos em casos em que há o consentimento da gestante.

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