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Câmara de Santa Maria de Itabira desmente fake news sobre caminhão compactador e suposta perda de R$ 10 milhões

Segundo documentos da CORSAB, nenhum município foi prejudicado e não havia garantia de caminhão para Santa Maria. Matéria do Folha Popular é desmentida com provas.

Por: Redação
28/05/2025 às 18h58 Atualizada em 28/05/2025 às 20h49
Câmara de Santa Maria de Itabira desmente fake news sobre caminhão compactador e suposta perda de R$ 10 milhões
Sétima Reunião ordinária Câmara de Santa Maria de Itabira

Durante a reunião ordinária desta segunda-feira, 26 de maio, a Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira contestou duramente uma matéria publicada pelo jornal Folha Popular, que afirmava que uma suposta “manobra” da Casa Legislativa teria causado a perda de um caminhão compactador de lixo e de uma suposta quantia de R$ 10 milhões em recursos destinados ao município via o Consórcio Regional de Saneamento Básico (CORSAB).

Segundo a Câmara, essa afirmação é mentirosa, alarmista e totalmente desprovida de embasamento técnico, além de ignorar documentos oficiais emitidos pela própria CORSAB que comprovam que nenhum município foi prejudicado e que nenhum caminhão foi garantido especificamente a Santa Maria de Itabira.


Documentos oficiais comprovam: nenhuma cidade foi prejudicada

No Ofício nº 031/2025, assinado pela secretária executiva Fabiana de Ávila Modesto e pela engenheira Bianca Pessoa Bragança, a própria CORSAB esclarece de forma inequívoca:

  • “Não houve prejuízo financeiro para nenhum município consorciado.”

  • “Em nenhum momento foi garantida a aquisição de caminhão compactador para nenhum município.”

A alteração estatutária do consórcio, que foi objeto de pedido de vista pelos vereadores, tratava exclusivamente de adequações administrativas e não impactava a obtenção de recursos ou veículos. O prazo para envio de propostas ao consórcio, inclusive, foi prorrogado até 11 de junho de 2025, permitindo a participação de Santa Maria de Itabira sem qualquer impedimento.


Pedido de vista foi legal e não causou prejuízo

Segundo a Câmara, o pedido de vista feito durante a análise do projeto visava garantir a presença da secretária municipal de Meio Ambiente para prestar esclarecimentos técnicos. A tramitação da matéria seguiu os trâmites legais e não acarretou qualquer tipo de exclusão do município de editais ou programas do consórcio.

A alegação de que Santa Maria teria causado prejuízo ou perdido caminhão é falsa e não encontra respaldo em nenhum documento oficial da CORSAB ou de qualquer outra entidade.


Câmara repudia fake news e reafirma transparência

Durante a sessão, os parlamentares repudiaram a veiculação da matéria e reafirmaram o compromisso da Casa com a verdade, a legalidade e o interesse público.

“Trabalhamos com responsabilidade. Santa Maria de Itabira não perdeu caminhão algum, nem recurso milionário. Seguimos atentos e comprometidos com a transparência”, destacou o vereador Luciano Silva.

Ainda segundo a Câmara, é inadmissível que veículos de comunicação espalhem desinformação sem checar fontes ou consultar as partes envolvidas.

 
 
 
 
 
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Portal local também desmentiu a notícia

O site Plantão Santamariense também publicou reportagem detalhada desmentindo o conteúdo do Folha Popular. O texto apresenta os documentos que comprovam a legalidade da atuação da Câmara e reforça que não houve suposta perda de valores nem de veículos.

 Clique aqui para ler a reportagem completa


População deve se proteger da desinformação

Segundo a Câmara, o episódio é um alerta importante: em tempos de internet, nem tudo que circula nas redes é confiável. É fundamental buscar a verdade em fontes comprometidas com a apuração e a transparência.

“É inaceitável que manchetes infundadas sejam usadas para confundir o povo e atacar instituições públicas. O que houve aqui foi uma tentativa clara de manipular a opinião pública com base em fake news”, concluiu o vereador Olacir (Grilo).

A Câmara de Santa Maria de Itabira reafirma seu compromisso com a verdade, com a população e com o zelo pelo dinheiro público.

Veja abaixo os documentos

 

Clique aqui para ver o documento "OFICIO N°120-1.pdf"

 

 

 

Clique aqui para ver o documento "OFÍCIO 031.2025 - Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira-1.pdf"

 

 

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