Sábado, 12 de Julho de 2025
16°C 21°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Prefeito e vice-prefeito têm mandatos cassados por abuso de poder nas eleições de 2024 em Guiricema

De acordo com a decisão, ficou comprovado que, no dia do pleito, 6 de outubro de 2024, os investigados promoveram a contratação de segurança privada ostensiva, sem autorização da Justiça Eleitoral

Por: Redação
12/06/2025 às 19h31
Prefeito e vice-prefeito têm mandatos cassados por abuso de poder nas eleições de 2024 em Guiricema
Guiricema, situada na Zona da Mata

A Justiça Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral de Visconde do Rio Branco julgou procedente, nesta quarta-feira, 11 de junho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Guiricema e seu vice, ambos reeleitos em 2024. A sentença determinou a cassação de seus mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. 

De acordo com a decisão, ficou comprovado que, no dia do pleito, 6 de outubro de 2024, os investigados promoveram a contratação de segurança privada ostensiva, sem autorização da Justiça Eleitoral, o que violou a lisura e a normalidade do processo eleitoral no município da Zona da Mata. 

Segundo o Ministério Público, diversos seguranças privados uniformizados foram flagrados atuando em locais públicos e nas imediações de pelo menos cinco dos sete locais de votação de Guiricema, em uma postura que gerava intimidação. Testemunhas afirmaram que os vigilantes foram contratados pelo prefeito. A ação gerou ambiente de insegurança e desequilíbrio na disputa, conforme pontuou a sentença. 

Continua após a publicidade
Anúncio

O juiz eleitoral rejeitou os argumentos da defesa, que alegava tratar-se de segurança pessoal diante de um clima acalorado. O magistrado ressaltou que os investigados não apresentaram comprovação dos gastos com a contratação dos seguranças em suas prestações de contas, tampouco comunicaram a Justiça Eleitoral sobre a suposta necessidade de escolta pessoal. 

A sentença destacou, ainda, que a conduta dos réus demonstrou alto grau de reprovabilidade, sendo especialmente grave por ter sido praticada no dia da votação, quando apenas as forças de segurança pública estatais têm autorização para atuação. “É injustificável a conduta do primeiro investigado de contratar seguranças privados no dia do pleito em detrimento da força policial estatal”, escreveu o juiz. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Como consequência da decisão, serão convocadas eleições suplementares em Guiricema, conforme previsto no artigo 224, §3º do Código Eleitoral. Além disso, a Justiça autorizou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração de possível crime de falso testemunho por parte de uma testemunha arrolada pelos investigados. 

A decisão ainda é passível de recurso. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sem foto
Guiricema - MG
Notícias de Guiricema - MG
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
17°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 21°
17° Sensação
1.11 km/h Vento
73% Umidade
20% (0.22mm) Chance chuva
06h26 Nascer do sol
06h26 Pôr do sol
Domingo
21° 16°
Segunda
24° 15°
Terça
26° 11°
Quarta
27° 12°
Quinta
27° 12°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 692,796,76 -0,35%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias