O julgamento que envolve o prefeito André Lúcio Torres e a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz, de Santa Maria de Itabira, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), foi novamente adiado nesta quarta-feira, 24 de setembro de 2025. O motivo foi o pedido de vista apresentado pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que afirmou precisar examinar com mais profundidade os documentos, contratos e depoimentos anexados ao processo.
O relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, havia votado anteriormente pelo provimento dos recursos, o que favoreceria André e Renata. No entanto, Braga ressaltou a necessidade de avaliar se os atos administrativos questionados tiveram impacto direto nas eleições de 2024, antes de firmar sua posição.
Em primeira instância, a 113ª Zona Eleitoral de Ferros reconheceu abuso de poder político e econômico, apontando como principais irregularidades:
Pagamento de R$ 1.479.019,00 a 434 servidores municipais, sem homologação judicial, sob coordenação do secretário Diogo Santos Oliveira e autorização do ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos;
Antecipação da festa do Dia das Crianças em setembro de 2024, custeada com recursos públicos e organizada por Diogo, beneficiando eleitoralmente a chapa de André e Renata.
Testemunhos reforçaram a tese de benefício político, incluindo declarações da advogada Bethânia Couto Pinheiro e Neves, do ex-presidente do sindicato Geraldo Magela dos Santos e do ex-vereador Vicente Humberto dos Santos.
Caso a sentença da primeira instância seja confirmada pelo TRE-MG, as penalidades previstas incluem: cassação dos diplomas de André e Renata, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 50 mil a cada um dos envolvidos, incluindo Diogo Santos Oliveira, Reinaldo das Dores Santos e a coligação “Um Novo Governo para Novas Conquistas”.
O processo será retomado em sessão marcada para o dia 13 de outubro de 2025.