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TRE-MG adia novamente julgamento de processo que apura abuso de poder político em Santa Maria de Itabira

Pedido de vista adia decisão para 5 de novembro; caso tramita em segunda instância desde 23/06 e tem alta complexidade jurídica

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: TRE-MG
22/10/2025 às 16h37
TRE-MG adia novamente julgamento de processo que apura abuso de poder político em Santa Maria de Itabira
TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) adiou, mais uma vez, o julgamento do processo que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria de Itabira, envolvendo o prefeito André Lúcio Torres, a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz, o ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos e o secretário municipal Diogo Santos Oliveira.

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (22/10/2025), o juiz Vinícius Monteiro de Barros renovou o pedido de vista, transferindo o julgamento para o dia (05/11/2025).

O processo chegou à segunda instância em 23/06, e o primeiro julgamento ocorreu em 02/09. Desde então, foram quatro adiamentos sucessivos — em 24/09, 13/10, 22/10 e agora 05/11 — todos em razão de novos pedidos de vista.

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Na sessão de 13/10, o placar parcial indicava três votos favoráveis aos réus e um contrário, quando a análise foi novamente interrompida.

Na sentença de primeira instância, proferida em 30/05/2025, o juiz eleitoral Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com base nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, 1º, I, d e h, e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e 73, IV, VIII, §§4º e 8º, da Lei nº 9.504/1997.

A decisão reconheceu o pagamento antecipado de valores a servidores públicos e a antecipação da festa do Dia das Crianças com intenção eleitoral e sem respaldo legal, caracterizando abuso de poder político e econômico. O magistrado determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos, decretou a inelegibilidade dos quatro investigados por oito anos e impôs multa individual de R$ 50 mil a cada um, sendo as condenações autônomas e cumulativas.

Embora julgamentos eleitorais geralmente ocorram de forma mais célere, a complexidade jurídica e probatória deste caso tem resultado em um andamento mais prolongado, com sucessivos pedidos de vista.

O pedido de vista é um mecanismo legítimo do processo judicial que permite ao magistrado requerer mais tempo para estudar os autos antes de votar. Ele busca garantir uma decisão segura e fundamentada, especialmente em processos com múltiplos réus e implicações políticas relevantes, como este.

O julgamento, agora previsto para o dia 05/11/2025, deverá prosseguir com a apresentação do voto-vista e, possivelmente, o desfecho definitivo em segunda instância na Justiça Eleitoral mineira.

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