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Prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo sofre decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância

Alexandre Rodrigues afirma que decisão ainda cabe recurso e que já acionou a defesa; reportagem não teve acesso à íntegra do processo

Helton Santos
Por: Helton Santos
25/02/2026 às 19h48 Atualizada em 26/02/2026 às 10h53
Prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo sofre decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância
Prefeito Alexandre Rodrigues de Souza

O prefeito de Alexandre Rodrigues de Souza, do município de Santo Antônio do Rio Abaixo, divulgou nesta quarta-feira (25) uma nota pública informando que foi proferida uma decisão judicial em primeira instância no âmbito da Justiça Eleitoral envolvendo seu mandato.

Na manifestação, o chefe do Executivo esclarece que a decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, conforme prevê a legislação eleitoral, e que sua defesa já está adotando as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo o prefeito, ele mantém respeito às instituições e ao Poder Judiciário, demonstrando confiança de que os fatos serão analisados dentro do devido processo legal. Alexandre Rodrigues também afirmou que segue exercendo normalmente as funções administrativas enquanto o caso tramita.

ATUALIZAÇÃO – Justiça Eleitoral confirma cassação

Após a publicação desta matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou ao Plantão Santamariense que a decisão da 83ª Zona Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Segundo o TRE-MG, da decisão cabe recurso ao próprio Tribunal, e ambos permanecem nos cargos enquanto o recurso não for julgado.

O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não está disponível para consulta pública no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A sentença foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 

Foto
nota pública

 

 

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