
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), e do vice-prefeito, Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB). O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (4), após recurso apresentado contra sentença da 183ª Zona Eleitoral.
A decisão de primeira instância havia julgado procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e determinado a cassação dos mandatos e a nulidade dos diplomas dos integrantes da chapa.
Apesar de manter a cassação, o TRE-MG afastou, de ofício, a declaração de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada ao prefeito. Segundo o relator, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, a AIME não é o instrumento adequado para aplicação dessa sanção.
A decisão ainda admite recurso. O acórdão deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e os efeitos práticos do julgamento dependerão do andamento processual. Até o momento, não há definição apresentada sobre eventual afastamento dos mandatários ou realização de nova eleição no município.
A AIME foi proposta pelo Progressistas (PP) e teve como um dos principais pontos a execução de um programa municipal de distribuição de materiais de construção.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o programa habitacional havia sido criado antes do período eleitoral e que não ocorreu aumento capaz de comprometer a igualdade entre os candidatos.
O entendimento do relator, entretanto, foi diferente.
Segundo os números apresentados durante a leitura do voto, a execução relacionada ao programa foi de aproximadamente R$ 45,2 mil em 2023. Em 2024, ano das eleições municipais, registros do Portal da Transparência apontaram aproximadamente R$ 348,9 mil em empenhos destinados à aquisição de materiais de construção para distribuição gratuita.
De acordo com o relator, a diferença representa aumento aproximado de 671,88%.
Lincoln Rodrigues de Faria considerou que a ampliação expressiva do programa em um município de pequeno eleitorado, associada ao emprego de recursos públicos e à candidatura do prefeito à reeleição, apresentou gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Durante a sessão, o relator também apontou divergência entre documentos apresentados pelo município no processo e os valores encontrados no Portal da Transparência. Conforme o voto, a Prefeitura apresentou documentação correspondente a aproximadamente R$ 47,7 mil, enquanto os registros consultados no portal indicavam empenhos de aproximadamente R$ 348,9 mil.
A defesa, durante as sustentações orais, contestou as acusações e questionou a validade de parte das provas apresentadas no processo.
Outros dois episódios também foram analisados pelo TRE-MG: a realização da tradicional Festa do Santo Antônio Ausente, em abril de 2024, e a divulgação de uma pesquisa eleitoral.
Em relação à festa, a defesa argumentou que o evento é tradicional e estava previsto em legislação municipal aprovada anteriormente ao período eleitoral.
O relator reconheceu que não houve pedido expresso de votos durante o evento, mas considerou que manifestações políticas realizadas em uma festa financiada com recursos públicos reforçaram o conjunto de elementos analisados na ação.
A pesquisa eleitoral também entrou na análise. Segundo relatado durante o julgamento, havia decisão judicial proibindo sua divulgação, mas o levantamento foi publicado às vésperas das eleições. O episódio também foi considerado pelo relator na avaliação conjunta dos fatos.
Durante a sustentação oral, os advogados do prefeito e do vice pediram a reforma da decisão de primeira instância.
Entre os argumentos apresentados estavam a existência anterior do programa habitacional, a ausência de provas consideradas suficientes pela defesa para demonstrar interferência no resultado eleitoral e questionamentos relacionados à própria AIME.
A defesa também levantou uma prejudicial de decadência, argumentando sobre o prazo constitucional para apresentação da ação e a situação da representação partidária.
O TRE-MG rejeitou o argumento. O relator considerou que eventual problema relacionado ao instrumento de procuração era sanável e que havia documentação demonstrando a regularidade do órgão partidário.
Também foi rejeitada a preliminar de nulidade da sentença.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou durante o julgamento pela manutenção da decisão.
Segundo o posicionamento apresentado à Corte, a análise conjunta das condutas demonstraria abuso de poder político e econômico e utilização de recursos e da estrutura pública em benefício da candidatura à reeleição.
Após o voto do relator, os demais integrantes da Corte que participaram do julgamento acompanharam seu entendimento.
O TRE-MG, portanto, rejeitou as questões preliminares apresentadas, negou provimento ao recurso e manteve a cassação dos mandatos e a nulidade dos diplomas de Alexandre Rodrigues de Souza e Rilton Carlos de Alvarenga.
A única alteração na sentença foi a retirada da declaração de inelegibilidade por oito anos aplicada ao prefeito.
Alexandre Rodrigues de Souza foi reeleito em 2024 com 1.179 votos, correspondentes a 56,63% dos votos válidos.
A decisão do TRE-MG ainda admite recurso. A definição dos próximos passos deverá ocorrer após a publicação do acórdão e o andamento das eventuais medidas apresentadas pelas partes.