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Homem é condenado por agredir ex-companheira durante show de forró em Lagoa Santa

Justiça reduz parcialmente pena, mas mantém condenação por violência doméstica e lesão permanente

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: TJMG
21/05/2026 às 07h18
Homem é condenado por agredir ex-companheira durante show de forró em Lagoa Santa
Imagem Ilustrativa

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de agredir a ex-companheira durante um evento de forró em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A informação sobre a decisão foi divulgada na quarta-feira (20/5) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso foi analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do TJMG, que reduziu parcialmente a pena do réu. A condenação passou de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de prisão em regime semiaberto.

Segundo informações do processo, o crime aconteceu em dezembro de 2024. O casal estava separado havia aproximadamente um ano quando se encontrou em um show de forró. Conforme os autos, o homem convidou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, alegando que iria fumar.

Ainda de acordo com o processo, ao chegarem ao local, a mulher teria sido agredida e arrastada para um terreno baldio, onde as agressões continuaram. A vítima sofreu lesões que provocaram deformidade permanente no nariz.

A defesa do condenado recorreu da sentença de primeira instância pedindo a redução da pena para o mínimo legal. Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação de que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

Na decisão, o magistrado destacou que o réu perseguiu a vítima após ela tentar fugir, além de fazer ameaças e ofensas. O colegiado também entendeu que não houve irregularidade na aplicação das agravantes relacionadas à violência doméstica e ao fato de o crime ter sido cometido contra ex-comppanheira.

Apesar disso, a pena foi reduzida porque parte das circunstâncias utilizadas no cálculo da condenação já havia sido considerada anteriormente, situação conhecida juridicamente como “bis in idem”, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para aumentar a punição.

O pedido de gratuidade de Justiça apresentado pela defesa foi negado por falta de comprovação de incapacidade financeira. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

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