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Justiça determina embargo de loteamento em Carmésia após ação do Ministério Público

Decisão suspende obras, proíbe comercialização de lotes e cita possíveis irregularidades ambientais apontadas em investigação conduzida pelo MPMG

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: MPMG
15/07/2026 às 23h36 Atualizada em 15/07/2026 às 23h48
Justiça determina embargo de loteamento em Carmésia após ação do Ministério Público
Foto: Imagem ilustrativa utilizada para contextualização da reportagem.

A Justiça deferiu um pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o embargo integral do empreendimento denominado “Loteamento Rua Marieta”, implantado na Fazenda Alvorada, no município de Carmésia. A informação foi divulgada pelo MPMG na terça-feira, 14 de julho. A decisão suspende imediatamente todas as obras, intervenções e atividades no local, além de proibir a comercialização, a promessa de venda, a publicidade e a transferência de lotes.

A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ferros. A ação tem como réus os proprietários do imóvel, o prefeito de Carmésia e sua esposa.

De acordo com o Ministério Público, a investigação apontou indícios de irregularidades ambientais relacionadas à implantação do loteamento. Entre os fatos citados estão intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, movimentação de solo e abertura de vias sem as autorizações ambientais exigidas pela legislação.

Segundo o promotor de Justiça Sidione Braga Dupke, os elementos reunidos durante o Inquérito Civil indicam a necessidade de medidas urgentes para evitar o agravamento dos impactos ambientais e preservar a efetividade de eventual reparação dos danos.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado e o risco de continuidade ou ampliação dos danos ambientais caso as atividades no empreendimento fossem mantidas. O juiz também considerou que a continuidade da comercialização dos lotes poderia atingir terceiros de boa-fé e dificultar futuras medidas de reparação.

Além do embargo, a Justiça determinou que sejam afixadas, no prazo de cinco dias, placas de advertência nas entradas de acesso ao loteamento, informando a proibição da venda de lotes por determinação judicial. Em caso de descumprimento dessa obrigação, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

Já para eventual descumprimento da ordem de paralisação das atividades ou da proibição de comercialização dos lotes, a multa diária estabelecida pela decisão é de R$ 10 mil.

Outra medida determinada pela Justiça é a averbação da existência da Ação Civil Pública na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ferros. O objetivo é dar publicidade à demanda judicial e informar eventuais interessados sobre a existência do processo.

A ação segue em tramitação e ainda não houve julgamento definitivo do mérito. Nas próximas etapas processuais, os réus poderão apresentar suas manifestações e argumentos, cabendo à Justiça analisar o conjunto das provas antes de decidir, em caráter final, sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público.

 

 
 
 
 
 
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