
Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral expediram uma recomendação conjunta para prevenir e combater o assédio eleitoral em Minas Gerais.
O documento é direcionado ao governador do Estado, prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais.
A recomendação busca garantir a liberdade política de trabalhadores e servidores, evitando qualquer tipo de pressão, ameaça ou constrangimento relacionado à escolha eleitoral.
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de distinção, exclusão ou preferência baseadas em convicção ou opinião política dentro das relações de trabalho.
Entre as situações que podem caracterizar esse tipo de conduta estão coação, intimidação, ameaças, humilhações e constrangimentos com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio político ou manifestação de trabalhadores.
“A atuação do Ministério Público busca a tutela de um ambiente de disputa em igualdade e legalidade, garantindo ao eleitor a liberdade para a escolha dos seus representantes. Em síntese, a liberdade de voto”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG.
A recomendação determina que gestores públicos garantam um ambiente de trabalho livre de pressões político-eleitorais.
Entre as condutas expressamente proibidas estão:
A recomendação também reforça a proibição do uso de bens, serviços, recursos ou servidores públicos para promover campanhas eleitorais.
Segundo os órgãos, o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais pode configurar crime eleitoral, conduta vedada pela legislação, abuso de poder e ilícitos administrativos ou civis.
Os responsáveis podem estar sujeitos a sanções civis, penais e administrativas.
Também são lembradas as restrições relacionadas à nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção ou exoneração de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, respeitadas as exceções previstas em lei.
As autoridades públicas também devem realizar auditorias preventivas e investigar suspeitas de desvio de recursos públicos com finalidade eleitoral.
A recomendação prevê ainda campanhas de conscientização e treinamentos para servidores públicos e população, com informações sobre os riscos e consequências legais do assédio eleitoral.
Empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública também devem adotar medidas para prevenir práticas de assédio eleitoral, especialmente em relação a trabalhadores terceirizados.
O uso do poder hierárquico para pressionar empregados a apoiar candidatos, partidos ou participar de atividades eleitorais contra a própria vontade pode configurar, segundo a recomendação, abuso de poder econômico.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho; pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena; e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.
A Recomendação reforça a necessidade de garantir eleições livres, liberdade de voto e um ambiente de trabalho sem coação política em todo o estado de Minas Gerais.