
Foi aprovado em reunião na Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, nesta segunda-feira (26/07), o Projeto que trata do Plano Municipal de Saneamento Básico. O projeto foi aprovado por 4 votos a favor e 3 contra, um vereador esteve ausente na reunião. Confira durante a matéria como foi a votação.
Participou da reunião, Frederico Lourenço Ferreira Delfino "Frederico Ferramenta", Técnico em Saneamento, ex-diretor operacional da Copasa-MG, e sócio proprietário da empresa Iguatiba Consultoria e Participações. Frederico Ferramenta é filho do Ex-Prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, e da também Ex-Prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta.
Na ocasião, Frederico Ferramenta estava acompanhado do Advogado da Prefeitura de Santa Maria de Itabira, Márcio Vieira Gonçalves, "Marcinho".
Ao se apresentar para os vereadores presentes na sessão, Frederico disse ter sido convidado pelo Advogado Márcio e pelo Prefeito, para analisar os documentos e prestar esclarecimentos, sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Frederico ressaltou que ele não estava representando a empresa, e disse que foi convidado para esclarecer do que se trata o projeto, e tirar dúvidas dos vereadores. O técnico falou sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento, Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passará a editar normas de referência. Estas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.
É importante informar que o município de Santa Maria de Itabira, não possui Política Municipal de Saneamento Básico e não possui Plano Municipal de Saneamento Básico.
Após os trâmites na Casa, foi incluído para votação e discussão 1° turno no dia 08 de fevereiro de 2021.
O projeto foi rejeitado pela maioria dos membros da Casa, reprovado também em segundo turno.
No dia 26 de abril o vereador Cicero Otávio De Assis Cabral - Tuvico (REPUBLICANOS), que votou a favor do projeto pediu nulidade do parecer do projeto, e se aprovado o pedido, o projeto seria novamente incluído em pauta. O requerimento foi reprovado pela maioria e o projeto arquivado.
No dia 28/06/2021 foi feito um requerimento, dentro da legalidade do regimento interno Art 180, e aprovado pela maioria dos vereadores da casa para inclusão do projeto em pauta novamente, tendo em vista que o projeto rejeitado só poderia ser incluído em pauta no ano seguinte.
O requerimento foi aprovado e o projeto foi Votado em 1° Turno (12/07) e 2° Turno (26/07).
Confira com foi a votação do 2° Turno (26/07)
Luciano Silva (AVANTE) - CONTRA
Cicero Otávio - Tuvico (REPUBLICANOS) - A FAVOR
Geraldo Alves - Bilau (PSD) - A FAVOR
Jair Lino (CIDADANIA) - CONTRA
Juliana Mara (PSD) - A FAVOR
Marcelo Coelho (PDT) - Ausente
Norberto Cruz - Télo do Taxi - A FAVOR
Rodrigo do Bar - (CIDADANIA) - CONTRA
Conforme regra, o Presidente da Câmara não vota, exceto se houver empate.
Por 4 votos a 3, o Projeto de Lei 05/2020 que trata do Plano Municipal de Saneamento Básico foi aprovado.
NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO - VEJA OPINIÕES
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em (15/07/2020) o novo Marco Legal do Saneamento Básico

Reflexões CONTRA o novo marco regulatório do saneamento básico
A medida vai aumentar a tarifa para áreas mais pobres com o fim do chamado subsídio cruzado – em que o lucro em área populosa custeia o prejuízo em municípios menores.
De acordo com uma Deputada Federal do Ceará, ela afirma que se trata da “privatização da água”. “Agora as empresas públicas estarão fora das concorrências, e a água será valorada, um valor será estabelecido.
De acordo com um Deputado Federal da Bahia, o Novo Marco Saneamento Básico, vai favorecer a criação de monopólios ou oligopólios sobre o saneamento básico brasileiro. “O que eles fizeram agora foi relegar os pobres à própria sorte, à míngua, porque, com o lucro presidindo as águas deste País, não haverá esgotamento tratado para os pobres, vide os exemplos dos serviços que foram privatizados até agora”, sustentou.
Uma Deputada Federal da Bahia, disse; a discussão não deveria ter sido feita durante a pandemia de Covid-19. “Sabemos que, onde houve privatização do setor de água e saneamento, a situação de acesso a esses direitos piorou. Quero destacar o estado do Amazonas e alguns municípios do Sudeste”, comentou. Ela destacou ainda que países como a França e Canadá retraíram o processo de privatização do saneamento básico por considerar se tratar de setor estratégico.
Reflexões A FAVOR do novo marco regulatório do saneamento básico
A nova Lei busca atrair investimentos privados e permitir o aumento gradual da desestatização do setor. Impõe aos titulares dos serviços a necessidade de celebração de contrato de concessão, mediante licitação, para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular (novo art. 10 da Lei nº 11.445/2007). É uma mudança de paradigma: a lei prevê agora a obrigatoriedade de concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de saneamento básico, obrigando as empresas estatais do setor a competir em igualdade de condições com as empresas privadas por esses contratos.
A nova Lei ampliou substancialmente a competência da Agência Nacional de Águas (‘ANA’). Agora, além da água, passa a regular o saneamento básico como um todo. Interessante observar que a regulação da ANA se limita à edição normas de referência (arts. 1º e 3º da Lei nº 9.984/2000 e art. 25-A da Lei nº 11.445/2007). Com efeito, o art. 4-A, § 1º, da Lei nº 9.984/2000 dispõe que compete à ANA estabelecer normas de referência sobre diversas questões, como padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, regulação tarifária dos serviços, metas de universalização dos serviços, entre outras.