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Acusado de matar ex e filho dela se apresenta à PCMG após ser solto por engano

Possível erro do Setor de Alvarás de Soltura (Setarin) da Polícia Civil de Minas pode ter feito com que Paulo Henrique da Rocha tenha sido liberado da prisão. Justiça expediu mandado de recaptura e ele se entregou na sexta-feira(27)

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
29/08/2021 às 10h03
Acusado de matar ex e filho dela se apresenta à PCMG após ser solto por engano

Após ser libertado do Sistema Prisional por engano na última terça-feira (24), Paulo Henrique da Rocha, 35,  já retornou à Unidade III do Complexo Penitenciário Público Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Eles apresentou acompanhado das advogadas para a Polícia Civil.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Justiça de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), que pontuou que ele deu entrada no sistema prisional às 17h30. O homem é acusado de matar a ex-companheira Tereza Cristina Peres de Almeida, 44, e o filho dela Gabriel Peres, de 22 anos, em 2019, no bairro Ipiranga, na região Nordeste de Belo Horizonte.

O homem foi solto após um possível erro denunciado pelo advogado da família das vítimas, no Setor de Alvarás de Soltura (Setarin) da Polícia Civil.O julgamento do caso está marcado para a próxima terça-feira (31), no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

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O advogado da família das vítimas, Thiago Cruz, afirmou que a liberdade de Paulo, há poucos dias do julgamento, se deu por conta de um erro grosseiro.

“Pedi ao meu sócio fosse ao Fórum e no processo ele viu realmente o sistema prisional fez a soltura dele porque não tinha mandado de prisão cadastrado. Inicialmente nós acreditamos que houve uma falha do Setarin, da Polícia Civil, que não cadastrou o mandado de prisão. O Setarin mandou um e-mail para o II Tribunal do Júri e imediatamente o II Tribunal do Júri mandou prender ele e recapturar”, explicou.

O novo mandado de prisão contra Paulo Henrique foi expedido nesta quarta-feira (26). Thiago Cruz aponta que a família precisou mudar a rotina após a liberdade do suspeito.

O advogado afirma que vai protocolar um pedido para que o II Tribunal do Júri de Belo Horizonte peça explicações à Corregedoria da Polícia Civil. “Amanhã estou protocolando esse pedido. Não vou aceitar isso de graça. Depois o cara mata meus clientes e pronto”, argumentou.

 Respostas

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Segurança e Justiça (Sejusp) afirmou que a soltura de detentos é determinada pelo Poder Judiciário e que  ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) cabe apenas o seu cumprimento, após verificação de impedimentos e análise documental de competência do Setarim da Polícia Civil.

“A Sejusp ressalta e esclarece que, no momento da soltura de Paulo Henrique da Rocha, cumprida no dia 24 de agosto, às 16h, não constavam impedimentos para sua liberação. Portanto, o alvará de soltura foi cumprido pela unidade prisional sem qualquer irregularidade.  Em pesquisa ao Sistema Integrado de Defesa Social – ISP, verificou-se a expedição de um Mandado de Prisão emitido e cadastrado no referido sistema na data de 26/08/2021, ou seja, dois dias após a sua liberação”, disse a pasta em nota.

Já o Fórum Laffayete, em Belo Horizonte, pontuou, também por meio de nota, que a juíza Mirian Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves, expediu um alvará de soltura em relação a um outro processo sob a competência dela.

“Nesses casos, antes de proceder a soltura, a autoridade responsável verifica se há no sistema algum impedimento. Há um mandado referente ao processo de Belo Horizonte, o que inclusive foi consultado e impediu um outro pedido de soltura do réu, negado em Março deste ano, justamente pela ocorrência, no sistema, do mandado de prisão do II Tribunal do Júri”, traz a nota.

O Fórum informou ainda que ao ser comunicado pelo Setarin que ocorreu a soltura do réu Paulo Henrique Rocha,  “embora exista o mandado de prisão preventiva do II Tribunal do Júri, o juiz Ricardo Sávio expediu um mandado de prisão de recaptura”.

Também por meio de nota,  a Polícia Civil informou que instaurou procedimento administrativo para apuração dos fatos. "A lém de proceder a levantamentos técnicos sobre a eventual responsabilidade de servidores, e a respeito de falha que resultou na incorreção para formalização do alvará de soltura", disse em nota. 

A Polícia Civil afirmou ainra que está revisando os protocolos para que sejam ainda mais rígidos. "De forma que a verificação e a certificação das condições para o cumprimento dos alvarás sejam otimizadas, o que será associado à intensificação na qualificação dos servidores", explicou em nota.

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