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Câmara de BH aprova PL para que crianças de até 5 anos não precisem pular roleta

O texto segue agora para o prefeito Alexandre Kalil (PSD), que poderá vetar ou sancionar o Projeto de Lei

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
09/11/2021 às 06h06
Câmara de BH aprova PL para que crianças de até 5 anos não precisem pular roleta

Foi aprovado em segundo turno pela Câmara de Belo Horizonte um Projeto de Lei que autoriza a liberação da catraca nos ônibus da capital para crianças de até 5 anos. O texto foi aprovado pelos vereadores na última sexta-feira (5) e aguarda agora a sanção ou o veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

Se for sancionada pelo prefeito de BH, a lei irá evitar que as crianças dessa faixa etária precisem pular ou se arrastar por baixo da roleta, o que, segundo a Câmara, deverá propiciar "mais segurança e dignidade" às crianças e suas mães.

A votação da chamada "Catraquinha Livre" teve a unanimidade dos parlamentares, com 40 votos a favor da medida. O PL, que foi apresentado ainda em 2019 pela vereadora Bella Gonçalves (PSOL) e pela ex-parlamentar Cida Falabella, o texto foi aprovado em março deste ano em primeiro turno.

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O texto aprovado acrescenta o art. 2º determinando que, para ter acesso à gratuidade, a criança de 0 a 5 anos que não estiver no colo deverá apresentar documento de identificação oficial que comprove sua idade, com identificação visual, ou certidão de nascimento.

"Além disso, para transpor a roleta, a criança terá de apresentar o Cartão BHBus, benefício a que faz jus", explica a Câmara.

Sem ônus para as empresas

De acordo com a justificativa do PL, a "Catraquinha Livre" tem simples execução e não causa nenhum ônus às empresas de transporte do município. "Mas tem grande significado e importância

prática para a garantia da integridade física dos pequenos cidadãos em Belo Horizonte", argumenta o projeto.

"(O ato de) pular catraca, ou passar por debaixo dela, muitas vezes acontece quando o veículo está em movimento, transferindo para a criança a responsabilidade de não se machucar (...) Não é aceitável constranger a criança à humilhação em qualquer circunstância, muito menos quando há meios de se garantir o seu direito de ir e vir", complementa.

O PL determina que, para ter acesso à gratuidade, as crianças que não estiverem no colo deverão apresentar documento de identificação oficial que comprove sua idade, com identificação visual, ou a certidão de nascimento.

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