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Kalil veta projeto de lei que classifica igrejas como serviços essenciais em BH

Nas razões do veto, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24), prefeito alegou que projeto é inconstitucional.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
24/11/2021 às 07h01
Kalil veta projeto de lei que classifica igrejas como serviços essenciais em BH

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vetou integralmente o projeto de lei que classificava igrejas, templos e santuários religiosos como serviços essenciais.

O projeto, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), previa que esses locais pudessem permanecer sempre abertos, "prestando assistência espiritual e assistencial".

A proposta foi aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal em abril, às vésperas do julgamento do recurso de Kalil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação do ministro Nunes Marques de permitir cultos e missas presenciais em um dos momentos mais críticos da pandemia.

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Em segundo turno, o projeto foi aprovado em outubro.

Nas razões do veto, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24), Kalil alega inconstitucionalidade do projeto.

Ele destaca que uma lei federal "estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19".

O prefeito diz, também, que "a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a revisão contínua das ações de combate e a adoção de providências urgentes, razão pela qual se faz imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados".

Além disso, Kalil fala que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas durante o período de agravamento da pandemia, "ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população".

"Não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos", afirma.

A proposição de lei agora retorna à Câmara para apreciação do veto. Em julho deste ano, o prefeito também tinha vetado integralmente um projeto de lei que reconhecia como essencial a prática de atividade física durante a pandemia.

Atualmente, as atividades religiosas coletivas estão permitidas em Belo Horizonte, desde que os templos garantam o cumprimento de regras como uso de máscara por todos, inclusive celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local, exceto as do mesmo convívio residencial.

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