
A Câmara Municipal de Poços de Caldas (MG) aprovou uma lei que proíbe a contratação de condenados pela Lei Federal 11.340, conhecida como lei Maria da Penha, na administração pública municipal, direta ou indiretamente. A proposta foi assinada por três vereadores, Regina Maria Cioffi Batagini, Claudiney Donizetti Marques e Ricardo Sabino dos Santos, e aprovada por unanimidade.
“O projeto tem a finalidade de ser mais um instrumento no combate a violência contra a mulher aqui no município. É inadmissível alguém que já foi condenado pela lei Maria da Penha, ocupar algum cargo público. E esse projeto que foi aprovado veio nesse sentido, ser mais um instrumento para agregar valor na Lei Maria da Penha, que é de 2006”, disse a vereadora Regina Cioffi (PP), uma das autoras do Projeto de Lei aprovado pela Câmara.
"Não podemos continuar vivendo um cenário como está, que a cada seis horas uma mulher é morta”, enfatizou a vereadora.
Agora, o projeto aguarda sansão do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) e entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação. De acordo com o projeto, os servidores nomeados e que se enquadram na proibição deverão ser exonerados no prazo de 60 dias.
“A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e região brasileira. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Neste sentido, faz-se necessário que a discussão do enfrentamento à violência contra a mulher seja encarada com prioridade e urgência também pelas leis municipais”, afirmou a Câmara, em nota.
Inspiração
Segundo o Legislativo, a proposição é inspirada na lei Municipal nº 5.849/2019, do município de Valinhos (SP), que inclusive, foi levada recentemente ao Supremo Tribunal Federal para averiguação da sua constitucionalidade por suposta alegação de usurpação de competência do Poder Executivo. Entretanto, o STF afirmou que não há qualquer irregularidade, pois o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode legislar para criar a lei que veda a nomeação de condenados pela lei Maria da Penha em cargos na administração.
“Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da lei Federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independe de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva”, disse o Ministro Edson Fachin, na ocasião.