
A Justiça mineira decidiu nesta quarta-feira (15) que mais de 300 presos em Belo Horizonte estão impedidos de deixar a reclusão durante o período de Natal. Portaria publicada em 10 de dezembro pela Vara de Execuções Penais do município permitia a soltura, das 7h da manhã do dia 24 de dezembro até as 19h do dia 25 de dezembro, de todos os presos dos regimes semiaberto e aberto que cumprem pena na comarca.
No entanto, o Ministério Público (MPMG) recorreu alegando que a medida seria flagrantemente ilegal, "por violar frontalmente a Lei de Execuções Penais, desconsiderando os requisitos nela exigidos para o benefício". Segundo a instituição, somente no regime semiaberto, 238 condenados seriam beneficiados, sem que se soubesse que crimes haviam cometido, qual o comportamento penitenciário e qual o risco de evasão deles.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas entendeu que a concessão de saída temporária "de forma indistinta aos presos do regime aberto ou semiaberto de forma genérica", sem que fosse proferida qualquer decisão nos autos de execução penal, violou a Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula diz que "o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional” e suspendeu liminarmente todos os efeitos da portaria.