Quarta, 29 de Abril de 2026
17°C 29°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Justiça de Mineira concede direito de criança com epilepsia receber remédio à base de canabidiol

Estado e cidade de Nova Lima deverão fornecer medicamento a menino de 7 anos que sofre de epilepsia grave.

Por: Redação
24/01/2023 às 07h35
Justiça de Mineira concede direito de criança com epilepsia receber remédio à base de canabidiol
TJMG concede direito à família de Minas a usar medicamento à base de canabidiol. — Foto: Reprodução / Redes sociais

O estado de Minas Gerais e a cidade de Nova Lima deverão fornecer a uma criança que sofre de epilepsia grave um medicamento à base de canabidiol — substância derivada da Cannabis —, sob pena de bloqueio de verbas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve liminar concedida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.

O Ministério Púbico de Minas Gerais (MPMG) entrou com a ação civil pública para que eles fossem obrigados a fornecer a medicação a um menino de 7 anos que tem epilepsia de difícil controle decorrente de quadro de anemia falciforme. Segundo o MPMG, a doença e as intercorrências resultantes dela fizeram com que a criança necessitasse do medicamento para controlar as crises epiléticas e, assim, ter mais qualidade de vida.

Em 1ª instância, foi deferida a antecipação de tutela, mas o estado recorreu. No recurso, ele alegou que não poderia ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou, ainda, que relatórios médicos não mencionavam qualquer estudo científico, nem parâmetros clínicos comparativos, que justificassem a escolha do canabidiol, em detrimento das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema único de Saúde (SUS).

O desembargador Alberto Diniz Junior ressaltou relatório médico juntado aos autos, no qual a médica responsável informou que o menino havia realizado transplante de medula óssea e, após esse procedimento, ele apresentou quadro epiléptico grave. Várias medicações já haviam sido administradas no paciente, mas apenas após o uso de canabidiol houve uma melhora absoluta na frequência das crises de epilepsia.

O magistrado citou então tema do STF no qual no foi fixado que “cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.”

“Sendo a saúde um direito do cidadão e dever do Estado, em sentido amplo, uma vez que comprovada a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS, o Poder Público poderá ser compelido a fornecer o medicamento”, destacou o relator Alberto Diniz Junior.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sem foto
Nova Lima - MG
Notícias de Nova Lima - MG
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
28°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 29°
28° Sensação
2.26 km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h06 Nascer do sol
17h32 Pôr do sol
Quinta
29° 16°
Sexta
27° 16°
Sábado
29° 16°
Domingo
29° 18°
Segunda
28° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,00 +0,45%
Euro
R$ 5,84 +0,28%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 401,689,63 -0,66%
Ibovespa
185,920,88 pts -1.43%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias