A situação da educação infantil em Santa Maria de Itabira é alarmante. Um documento do Ministério Público de Minas Gerais revela que o município não cumpre integralmente seu dever de garantir vagas suficientes em creches e pré-escolas, prejudicando centenas de crianças e suas famílias. Segundo dados oficiais, apenas 23,9% das crianças de 0 a 3 anos estão matriculadas em creches, muito abaixo da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Para as crianças de 4 a 5 anos, a cobertura também está aquém do ideal, com 87,4% de atendimento, faltando ainda uma parcela significativa de vagas. O Plantão Santamariense teve acesso ao documento de recomendação a Prefeitura que foi expedido em 02/09/2024
A Recomendação do Ministério Público, assinada pelo promotor de justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, expõe a negligência do poder público municipal em atender às demandas da população infantil. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) são claras ao garantir o direito à educação infantil como prioridade absoluta, mas o município parece ignorar essa responsabilidade, deixando as famílias desamparadas.
O documento revela que, além da escassez de vagas, o município não tem um planejamento eficaz para expandir o atendimento. O MP cobra ações imediatas da Prefeitura de Santa Maria de Itabira, exigindo a criação de critérios objetivos para a distribuição das poucas vagas disponíveis em creches e a realização de um levantamento da real demanda de crianças que precisam desse atendimento. A recomendação é clara: “Com o fim de estabelecer critérios mínimos para o atendimento escolar para o próximo ano letivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Recomendação, definir critérios objetivos de prioridade no atendimento em creches para o ano letivo de 2025, observando-se, necessariamente, as hipóteses legais que garantem vaga compulsória e prioritária para as crianças.”
De acordo com a Recomendação, é fundamental que a prefeitura adote medidas urgentes para que as vagas em creches sejam distribuídas com base em critérios de prioridade, considerando fatores como vulnerabilidade social e local de residência das crianças. Além disso, o MP exige a criação de uma lista de espera pública e transparente, que deverá ser atualizada semestralmente e publicada em locais acessíveis à população, como os murais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.
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