O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que Santa Maria de Itabira deverá ressarcir aproximadamente R$320 mil devido a irregularidades na construção de uma passarela sobre o rio Girau. O valor deve ser pago solidariamente pelo engenheiro responsável e pela empresa construtora, ambos multados.
A decisão unânime foi tomada durante a reunião da Primeira Câmara do TCEMG, com o relator Durval Ângelo liderando o processo número 1.156.823. A auditoria tinha como objetivo verificar a regularidade da contratação vinculada à Tomada de Preços n. 17/2022, que formalizou o contrato para a obra, destinada a conectar os bairros Centro e Poção.
Com base nas constatações, a Câmara exigiu que Túlio de Alvarenga Andrade, responsável pela fiscalização, e a Construtora Potencial D’Arc Ltda. realizem o ressarcimento de R$319.041,70, referente ao "sobrepreço no orçamento licitado". Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$711,14 por "irregularidades na celebração do aditivo contratual".
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