O ex-prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos, foi condenado em 04/10/2025, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença aponta que, durante sua gestão, o ex-prefeito realizou contratações temporárias sem concurso público, favorecendo aliados políticos e familiares, sem critérios objetivos ou transparentes.
Segundo a decisão judicial, diversos depoimentos confirmaram que os contratados participaram de campanhas eleitorais ou tinham parentesco com o ex-prefeito, e que não houve prova escrita, entrevista ou qualquer processo seletivo. Além disso, o Ministério Público destacou a omissão do ex-prefeito em responder ofícios oficiais, demonstrando ciência das irregularidades.
O juiz determinou o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o último salário percebido, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos e o pagamento das custas processuais. A sentença também confirmou a nulidade dos contratos temporários irregulares realizados durante sua gestão.
O município de Santa Maria de Itabira não foi condenado por improbidade, mas teve determinada a rescisão dos contratos temporários irregulares. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ou seja, não transitou em julgado, podendo ser revisada em instância superior.
O caso reforça a importância da transparência na administração pública e do cumprimento rigoroso das normas de concurso público, destacando o papel do Ministério Público de Minas Gerais na fiscalização de atos administrativos e na defesa do interesse público.
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