
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, na Região Central do estado, recomendou a anulação de cinco processos seletivos simplificados realizados pela prefeitura do município. Segundo o órgão, os editais apresentam irregularidades que comprometem a legalidade, a transparência e a isonomia dos certames.
Os processos seletivos são regidos pelos editais nº 001 a 005/2026 e oferecem 271 vagas temporárias para as secretarias municipais de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Planejamento. Entre os cargos ofertados estão médicos, professores, engenheiros, contadores e auxiliares administrativos.
De acordo com o MPMG, as irregularidades foram identificadas após denúncias de cidadãos e investigações realizadas ao longo de mais de dez anos. Entre os problemas apontados estão critérios de pontuação incompatíveis com a Lei Municipal nº 1.923/2007, que estabelece os títulos válidos em processos seletivos do município.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público envolve o edital 003/2026, da Secretaria de Educação. Conforme a recomendação, houve três retificações sucessivas em um mesmo critério, reduzindo gradativamente a exigência de carga horária mínima para determinado curso, situação que, segundo o órgão, poderia favorecer candidatos específicos.
O MPMG também questionou a diferença de critérios entre os editais. O edital 001/2026, voltado para contratação de médicos, foi o único que não previu prova objetiva, enquanto os demais exigiram avaliação dos candidatos, inclusive outro edital da própria Secretaria de Saúde destinado a cargos não médicos.
A Promotoria ainda afirmou que o município estaria utilizando contratações temporárias de forma irregular para suprir demandas permanentes da administração pública. O órgão lembra que a própria prefeitura reconheceu a ilegalidade da prática em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 com o Ministério Público, que até hoje não teria sido cumprido.
Dados do Portal da Transparência reforçam a preocupação do MPMG. Em abril de 2026, o município possuía 747 servidores temporários e apenas 512 efetivos. Segundo o Ministério Público, a situação afronta a Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na recomendação, o MPMG orienta que o município:
O prefeito foi advertido de que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, além de possível enquadramento por improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O município tem prazo de 15 dias para se manifestar.